Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.428.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea c, da Lei n° 8 175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.428.600.000,00 (nove bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos oriundos da fonte 162 - Alienação de Bens/Reforma Patrimonial.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1991.

 

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