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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 24 de setembro de 1995.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Londrina - PR, destinado ao funcionamento de Vara da Justiça Federal no Estado do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os arts. 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo GM n° 3.802, de 1991, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a data de terras n° 4 da Quadra n° V, localizada na Avenida Santos Dumont, n° 1.415, Bairro Jardim Santos Dumont, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, da subdivisão do remanescente do Lote n° 1 da Gleba Ribeirão Cambé, adquirida em maior porção pela transcrição n° 7.314, do Cartório de Imóveis do 2° Ofício daquele Município, contendo uma casa de alvenaria e tijolos, de dois pavimentos, o térreo constituído de: sala de estar; dois lavabos; dois escritórios, sala de TV; copa; dois halls; sala de jantar; cozinha; despensa; depósito; garagem; quarto e banheiro-sanitário de serviço; despejo; depósito; área para churrasqueira e sanitário; e o pavimento superior formado por: duas suítes; hall; quatro dormitórios e banheiro-sanitário social, de propriedade de Fátima Leila El Rafihi, Mahmoud Fawzi El Rafihi, Mouhamad Samir El Rafihi, Ahmad Milhem Mizar El Rafihi e Soraya Zehia El Rafihi, conforme a transcrição n° 24.801, de 6 de março de 1969, do Livro 3-BR, do Cartório Canziani Registro de Imóveis do 2° Ofício.

Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo tem as seguintes características e confrontações: terreno com área de 802,5m² (oitocentos e dois vírgula cinco metros quadrados), medindo: pela frente, com a Avenida Aeroporto numa largura de 10,60m (dez vírgula sessenta metros); de um lado com a data de terras n° 3, numa extensão de 40,00m (quarenta metros); de outro lado, com a Rua "I", numa extensão de 30,00m (trinta metros); aos fundos, com a data de terras n° 5, numa largura de 20,60m (vinte vírgula sessenta metros); e, finalmente, na confluência da Avenida Aeroporto com a Rua "I", numa curva de 15,71m (quinze vírgula setenta e um metros).

Art. 2° O imóvel especificado no artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento da Vara da Justiça Federal na cidade de Londrina, da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Paraná, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS.

Art. 3° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de julho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 4° A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1991.