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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras localizadas no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, bem como o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação do Projeto de Irrigação denominado Nupeba, localizado no Município de Riachão das Neves, Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do Processo nº 21000.005546/91-83 Ministério da Agricultura e Reforma Agrária e assim descritas: Área A, partindo-se do Marco E-18 com as coordenadas geográficas lat. 11º46'36,5"S long. 44º45'07,4"WG e coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) N-8698108.760 e E-527012.590. Daí com o azimute 136º25'41" e com a distância de 1097.446m, chega-se ao Marco M-42 de coordenadas E-427769.020 e N-8697313650. Daí com azimute de 135º29'07" e com a distância de 9.186m, chega-se ao Marco M-41 de coordenadas E-527775.460 N-8697307.100. Daí com o azimute de 136º27'04" e com a distância de 178.135m, chega-se ao Ponto 41-A de coordenadas E-527898.190 N-8697177.990. Daí com o azimute de 157º32'50" e com a distância de 317.422m, chega-se ao Marco M-37 de coordenadas E-528019.420 N-8696884.630. Daí com o azimute de 157º04'59" e com a distância de 36.504m, chega-se ao Marco M-35 de coordenadas E-528033.640 N-8696851.010. Daí com o azimute de 155º07'59" e com a distância de 314.189m, chega-se ao Ponto P-34 de coordenadas E-528165.760 N-8696565.950. Daí com o azimute de 83º21'17" e com a distância de 56.429m, chega-se ao Ponto P-33 de coordenadas E-528221.810 N-8696572.480. Daí com o azimute de 175º00'16" e com a distância de 47.199m, chega-se ao Ponto P-32 de coordenadas E-528225.920 N-8696525.460. Daí com o azimute de 239º46'21 e com a distância de 88.353m, chega-se ao Ponto P-31 de coordenadas E-528149.580 N-8696480.980. Daí com o azimute de 241º34'04" e com a distância de 494.792m, chega-se ao Ponto P-25 de coordenadas E-527714.470 N-8696245.400. Daí com o azimute de 243º26'06" e com a distância de 12.298m, chega-se ao Ponto P-26 de coordenadas E-527703.470 N-8696239.900. Daí com o azimute de 242º04'52" e com a distância de 640.101m, chega-se ao Ponto E-30 de coordenadas E-527137.870 N-8695940.190. Daí com o azimute de 323º09'33" e com a distância de 348.418m, chega-se ao Ponto E-31 de coordenadas E-526928.960 N-8696219.030. Daí com o azimute de 323º52'21" e com a distância de 279.841m, chega-se ao Ponto E-8 de coordenadas E-526763.970 N-8696445.060. Daí com o azimute de 71º21'17" e com a distância de 582.903m, chega-se ao Ponto E-32 de coordenadas E-527316.280 N-8696631.420. Daí com o azimute de 72º04'40" e com a distância de 17.387m, chega-se ao Ponto E-33 de coordenadas E-527332.820 N-8696636.780. Daí com o azimute de 72º51'18" e com a distância de 591.097m, chega-se ao Ponto E-9 de coordenadas E-527897.650 N-8696811.030. Daí com o azimute de 328º59'35" e com a distância de 560.643m, chega-se ao Ponto E-10 de coordenadas E-527608.840 N-8697291.560. Daí com o azimute de 328º59'25" e com a distância de 6.429m, chega-se ao Ponto 10-A de coordenadas E-527605.528 N-8697297.070. Daí com o azimute de 264º12'34" e com a distância de 669.715m, chega-se ao Ponto E-34 de coordenadas E-526939.230 N-8697229.500. Daí com o azimute de 4º46'10" e com a distância de 882.315m, chega-se ao Marco E-18, ponto de origem do descritivo deste perímetro com 7.230,80m e perfazendo uma área de 108.8475 hectares; Área , partindo do Marco 83 com coordenadas geográficas lat. 11º48'21"S long. 44º43'57"WGr. e coordenadas planas UTM (Datum-SAD/69) E-529128.90 N-8694911.08. Daí com o azimute de 246º56'30" e com a distância de 211.99m, chega-se ao marco 82 de coordenadas E-528933.85 N-8694828.05. Daí com o azimute de 246º48'04" e com a distância de 19.04m, chega-se ao Ponto P-81 de coordenadas E-528916.340 N-8694820.550. Daí com o azimute de 257º24'28" e com a distância de 201.91m, chega-se ao Ponto P-80 de coordenadas E-528719.290 N-8694776.530. Daí com o azimute de 312º41'02" e com a distância de 62.80m, chega-se ao Ponto 80-1 de coordenadas E-528673.130 N-8694819.100. Daí com o azimute de 308º12'30" e com a distância de 29.92m, chega-se ao Ponto 80-2 de coordenadas E-528649.620 N-8694837.610. Daí com o azimute de 303º25'18" e com a distância de 172.40m, chega-se ao Ponto P-79 de coordenadas E-528505.730 N-8694932.570. Daí com o azimute de 337º29'32" e com a distância de 108.91m, chega-se ao Ponto 79-1 de coordenadas E-528464.040 N-8695033.180. Daí com o azimute de 344º50'26" e com a distância de 204.70m, chega-se ao Ponto 79-2 de coordenadas E-528410.510 N-8695230.750. Daí com o azimute de 337º12'23" e com a distância de 110.55m, chega-se ao Ponto P-78 de coordenadas E-528367.680 N-8695332.670. Daí com o azimute de 238º27'31" e com a distância de 110.91m, chega-se ao Ponto P-77 de coordenadas E-528273.150 N-8695274.650. Daí com o azimute de 340º17'37" e com a distância de 407.09m, chega-se ao Ponto 77-1 de coordenadas E-528135.880 N-8695657.900. Daí com o azimute de 355º16'57" e com a distância de 48.68m, chega-se ao Ponto 77-2 de coordenadas E-528131.880 N-8695706.420. Daí com o azimute de 334º06'27" e com a distância de 68.20m, chega se ao Ponto P-75 de coordenadas E-528102.090 N-8695767.780. Daí com o azimute de 74º31'37" e com a distância de 116.24m, chega-se ao Ponto P-19 de coordenadas E-522814.120 N-8695798.790. Daí com o azimute de 63º25'59" e com a distância de 13.42m, chega-se ao Ponto P-18 de coordenadas E-528226.120 N-8695804.790. Daí com o azimute de 47º30'03" e com a distância de 275.40m, chega-se ao Marco 16 de coordenadas E-528429.170 N-8695990.850. Daí com o azimute de 147º03'20" e com a distância de 1286.67m, chega-se ao Marco 83, ponto de origem do descritivo deste perímetro com 3448.83m e perfazendo uma área de 55.7535 hectares; Área , partindo-se do Marco 26 com coordenadas geográficas lat. 11º49'13"S long. 44º44'17"WGr. e coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) E-528524.200 N-8693296.100. Daí com o azimute de 80º45'24" e com a distância de 331.92m, chega-se ao Ponto 139 de coordenadas E-528851.810 N-8693349.420. Daí com o azimute de 81º18'50" e com a distância de 374.55m, chega-se ao Ponto E-2 de coordenadas E-529222.070 N-8693405.980. Daí com o azimute de 167º33'08" e com a distância de 761.71m, chega-se ao Ponto E-3 de coordenadas E-529386.250 N-8692662.180. Daí com o azimute de 274º33'07" e com a distância de 617.76m, chega-se ao Ponto E-4 de coordenadas E-528770.440 N-8692711.210. Daí com o azimute de 337º10'06" e com a distância de 634.61m, chega-se ao Marco 26, ponto de origem do descritivo deste perímetro com 2720.55m e perfazendo uma área de 44.3219 hectares; Área D, partindo do Marco 38 com coordenadas geográficas lat. 11º46'16"S long. 44º41'45"WG e coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) E-533134.740 N-8698728.780. Daí com o azimute de 312º52'08" e com a distância de 8.13m, chega-se ao Marco 39 de coordenadas E-533128.780 N-8698734.310. Daí com o azimute de 321º02'59" e com a distância de 133.34m, chega-se ao Ponto P-134 de coordenadas E-533044.950 N-8698838.010. Deste seguindo pela margem do Riacho do Curralinho com uma distância de 1870.48m, chega-se ao Ponto P-135 de coordenadas E-534173.170 N-8698257.710. Deste seguindo pela margem do Rio Grande, com uma distância de 195.24m, chega-se ao Ponto P-15 de coordenadas E-534075.930 N-8698093.420. Daí com o azimute de 279º49'07" e com a distância de 67.68m, chega-se ao Ponto 15-1 de coordenadas E-534009.240 N-8698104.960. Daí com o azimute de 275º16'26" e com a distância de 229.11m, chega-se ao Ponto P-21 de coordenadas E-533781.100 N-8698126.020. Deste segue por uma cerca com a distância de 900.20m, chega-se ao Marco 30 de coordenadas E-533083.510 N-8698682.670. Daí com o azimute de 48º00'06" e com a distância de 68.92m, chega-se ao Marco 00038, ponto de origem do descritivo deste perímetro com 3473.10m e perfazendo uma área de 24.5473 hectares; Área E, partindo-se do marco 00045 de coordenadas geográficas lat. 11º46'54"S long. 44º43'47"WG e coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) E-529439.440 N-8697569.750. Daí com o azimute de 332º32'23" e com a distância de 958.280m, chega-se ao Ponto 45-1, de coordenadas E-528997.540 N-8698420.060. Daí com o azimute de 312º04'11" e com a distância de 930.080m, chega-se ao Ponto P-98, de coordenadas E-528307 120 N-8699043.240. Daí com o azimute de 54º47'05" e com a distância de 236.010m, chega-se ao Ponto P-97, de coordenadas E-528499.930 N-8699179.340. Daí com o azimute de 132º27'22" e com a distância de 939.460m, chega-se ao Ponto P-66, de coordenadas E-529193.070 N-8698545.180. Daí com o azimute de 63º47'27" e com a distância de 816.400m, chega-se ao Marco 69, de coordenadas E-529925.530 N-8698905.740. Daí com o azimute de 162º08'19" e com a distância de 250.890m, chega-se ao Marco 68, de coordenadas E-530002.480 N-8698666.940. Daí com o azimute de 161º56'10" e com a distância de 133.490m, chega-se ao Ponto 68-1, de coordenadas E-530043.870 N-8698540.030. Daí com o azimute de 164º27'54" e com a distância de 121.62m, chega-se ao Marco 67, de coordenadas E-530076.440 N-8698422.860. Daí com o azimute de 244º40'11" e com a distância de 445.89m, chega-se ao Ponto 67-1, de coordenadas E-529673.420 N-8698232.090. Daí com o azimute de 247º09'31" e com a distância de 286.35m, chega-se ao Ponto P-65, de coordenadas E-529409.520 N-8698120.930. Daí com o azimute de 153º15'08" e com a distância de 505.98m, chega-se ao Marco 64, de coordenadas E-529637.240 N-8697669.100. Daí com o azimute de 243º19'55" e com a distância de 221.35m, chega-se ao Marco 45, ponto de origem do descritivo deste perímetro com 5845.80m e perfazendo uma área de 81.4382 hectares; Área F, partindo-se do Marco 16 com coordenadas geográficas lat. 11º45'08"S long. 44º46'39"WGr. e coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) E-524247.190 N-8700820.490. Seguindo pela margem do Riacho do Curralinho com uma distância de 3395.58m, chega-se ao Ponto P-120 de coordenadas E-524863.250 N-8702299.920. Daí com o azimute de 160º52'32" e com a distância de 251.02m, chega-se ao Ponto 120-1, de coordenadas E-524945.490 N-8702062.760. Daí com o azimute de 162º19'20" e com a distância de 614.51m, chega-se ao Ponto 120-2, de coordenadas E-525132.100 N-8701477.270. Daí com o azimute de 162º26'46" e com a distância de 649.87m, chega-se ao Ponto 1203, de coordenadas E-525328.100 N-8700857.660. Daí com o azimute de 143º52'45" e com a distância de 470.34m, chega-se ao Ponto E-42 de coordenadas E-525605.360 N-8700477.730. Daí com o azimute de 245º02'37" e com a distância de 807.25m, chega-se ao Ponto E-15 de coordenadas E-524873.480 N-8700137.130. Daí com o azimute de 317º37'13" e com a distância de 361.67m, chega-se ao Ponto E-43 de coordenadas E-524629.700 N-8700404.290. Daí com azimute de 317º33'47" e com a distância de 449 67m, chega-se ao Ponto E-25 de coordenadas E-524326.270 N-8700736.160. Daí com o azimute de 316º50'20" e com a distância de 115.62m, chega-se ao Marco 16, ponto de origem do descritivo deste perímetro com 7115.53m e perfazendo uma área de 165.0115 hectares.

Art. 2º Fica a CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, eleger a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1991.