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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras localizadas no Município de Riachão das Neves, no Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, bem como o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEFASF, áreas de terras e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação do Projeto de Irrigação denominado Riacho Grande, localizado no Município de Riachão das Neves, Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do Processo nº 21000.005546/91-83 Ministério da Agricultura e Reforma Agrária e assim descritas: Área A, partindo-se do Marco M2/27 com as coordenadas geográficas lat. 11º47'22"S e long. 44º49'09"WGr.e coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) N-8686709.953 e E-519691.246. Daí com o azimute de 322º57'01 " e com a distância de 850.410m, chega-se ao Marco P3/27 de coordenadas E-519178.868 e N-8687388.679. Daí com o azimute de 323º43'41" e com a distância de 10.000m, chega-se ao Marco P4/27 de coordenadas E-519172.952 N-8687396.741. Daí com o azimute de 322º45'20" e com a distância de 2807.11m, chega-se ao Marco PE-43-A de coordenadas E-517474.053 N-8689631.374. Daí com o azimute de 38º35'45" e com a distância de 267.64m, chega-se ao Marco PE-44 de coordenadas E-517641.014 N-8689840.553. Daí com o azimute de 129º52'26" e com a distância de 63.120m, chega-se ao Marco PE-45 de coordenadas E-517689.458 N-8689800.085. Daí com o azimute de 129º52'26" e com a distância de 347.210m, chega-se ao Marco PE-46 de coordenadas E-517955.925 N-8689577.490. Daí com o azimute de 129º52'26" e com a distância de 499.940m, chega-se ao Marco PE-47 de coordenadas E-518339.605 N-8689256.979. Daí com o azimute de 114º51'56" e com a distância de 645.750m, chega-se ao Marco PE-48 de coordenadas E-518925.493 N-8688985.445. Daí com o azimute de 114º51'58" e com a distância de 464.250m, chega-se ao Marco PE-49 de coordenadas E-519346.705 N-8688790.227. Daí com o azimute de 114º52'00" e com a distância de 1038.70m, chega-se ao Marco PE-50 de coordenadas E-520289.101 N-8688353.443. Daí com o azimute de 134º40'34" e com a distância de 422.220m, chega-se ao Marco PE-51 de coordenadas E-520589.339 N-8688056.580. Daí com o azimute de 127º47'52" e com a distância de 225.300m, chega-se ao Marco P1/27 de coordenadas E-520767.366 N-8687918.498. Daí com o azimute de 129º11'08" e com a distância de 36.000m, chega-se ao Ponto P2/27 de coordenadas E-520795.272 N-8687895.750. Daí com o azimute de 128º29'03" e com a distância de 921.050m, chega-se ao Marco PE-52 de coordenadas E-521516.254 N-8687322.580. Daí segue pela margem do Rio Grande em direção à nascente, com uma distância de 1994.33m, chega-se ao Marco M2/27, ponto de origem do descritivo deste perímetro com 10593.04m e perfazendo uma área de 407.3975 hectares; Área B, partindo-se do Marco M2/25 com coordenadas geográficas lat. 11º53'31"S long. 44º49'50"WGr. e coordenadas planas UTM (Datum-SAD/69) E-518465.626 N-8685385.080. Daí segue pela margem do Rio Grande com a distância de 2285 22m, chega-se ao ponto P1/24 de coordenadas E-518592.679 N-8683554.299. Daí com o azimute de 272º38'53" e com a distância de 475.49m, chega-se ao Ponto P2/24 de coordenadas E-518117.694 N-8683576.269. Daí com o azimute de 287º39'15" e com a distância de 492.21m, chega-se ao Ponto P3/24 de coordenadas E-517648.666 N-8683725.544. Daí com o azimute de 304º58'01" e com a distância de 344.59m, chega-se ao Ponto P4/24 de coordenadas E-517366.284 N-8683923.029. Daí com o azimute de 322º11'34" e com a distância de 2558.83m, chega-se ao Ponto P2/25 de coordenadas E-515797.704 N-8685944.704. Daí com o azimute de 319º58'50" e com a distância de 84.87m, chega-se ao Ponto P1/25 de coordenadas E-515743.127 N-8686009.702. Daí com o azimute de 321º57'16" e com a distância de 1533.17m, chega-se ao Ponto M2/24 de coordenadas E-514798.254 N-8687217.112. Daí com o azimute de 55º34'20" e com a distância de 142.70m, chega-se ao Ponto PE-28 de coordenadas E-514915.957 N-8687297.788. Daí com o azimute de 55º34'28" e com a distância de 726.00m, chega-se ao Ponto PE-29 de coordenadas E-515514.807 N-8687708.218. Daí com o azimute de 55º34'27" e com a distância de 95.43m, chega-se ao Ponto PE-30 de coordenadas E-515593.522 N-8687762.167. Daí com o azimute de 55º34'28" e com a distância de 82.14m, chega-se ao Ponto PE-31 de coordenadas E-515662.273 N-8687808.601. Daí com o azimute de 122º26'03" e com a distância de 1080.93m, chega-se ao Ponto P3/25 de coordenadas E-516573.587 N-8687228.863. Daí com o azimute de 121º27'06" e com a distância de 64.63m, chega-se ao Ponto PE-32 de coordenadas E-516628.719 N-8687195.142. Daí com o azimute de 66º12'21" e com a distância de 31.08m, chega-se ao Ponto P4/25 de coordenadas E-516657.159 N-8687207.682. Daí com o azimute de 68º05'10" e com a distância de 8.70m, chega-se ao Ponto P5/25 de coordenadas E-516665.233 N-8687210.930. Daí com o azimute de 65º22'34" e com a distância de 250.61m, chega-se ao Ponto PE-33 de coordenadas E-516893.050 N-8687315.347. Daí com o azimute de 65º32'45" e com a distância de 75.70m, chega-se ao Ponto M2/26 de coordenadas E-516961.959 N-8687346.684. Daí com o azimute de 142º28'12" e com a distância de 370.81m, chega-se ao Ponto P6/25 de coordenadas E-517187.844 N-8687052.621. Daí com o azimute de 147º07'53" e com a distância de 15.24m, chega-se ao Ponto P7/25 de coordenadas E-517196.116 N-86887039.819. Daí com o azimute de 142º30'16" e com a distância de 2085.62m, chega-se ao Marco M2/25, ponto de origem do descritivo deste perímetro com 12803.97m, e perfazendo uma área de 774.0700 hectares; Área C, partindo-se do Marco M2/21 com coordenadas geográficas lat. 11º55'27"S long. 44º50'45"WGr. e coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) E-516790.967 N-8681820.344. Daí com o azimute de 322º23'54"e com a distância de 3087.610m, chega-se ao Marco M2/20-A de coordenadas E-514907.000 N-8684266.567. Daí com o azimute de 43º26'05" e com a distância de 270.138m, chega-se ao Ponto PE-15 de coordenadas E-515092.272 N-8684462.730. Daí com o azimute de 43º26'04" e com a distância de 280.891m, chega-se ao Ponto PE-16 de coordenadas E-515285.847 N-8684666.702. Daí segue acompanhando o córrego, em direção à nascente, com a distância de 207.51m, chega-se ao Ponto P2/22 de coordenadas E-515252.537 N-8684855.787. Daí segue acompanhando o córrego, com a distância de 83.552m, chega-se ao Ponto P4/22 de coordenadas E-515211.522 N-8684907.414. Daí ainda pelo córrego, com a distância de 199.78m, chega-se ao Ponto P5/22 de coordenadas E-515105.683 N-8685044.670. Daí ainda pelo córrego, com a distância de 159.688m, chega-se ao Ponto P3/22 de coordenadas E-515024.206 N-8685177.051. Daí com o azimute de 44º48'06" e com a distância de 432.116m, chega-se ao Marco M2/22 de coordenadas E-515328.699 N-8685483.659. Daí com o azimute de 142º08'58" e com a distância de 3806.726m, chega-se ao Marco P2/23 de coordenadas E-517664.517 N-8682477.807. Daí segue margeando o Rio Grande, com a distância de 509.55m, chega-se ao Ponto P1/22 de coordenadas E-517233.760 N-8682286.653. Daí ainda margeando o Rio Grande, com a distância de 1759.83m, chega-se até o Marco M2/21, ponto de origem do descritivo deste perímetro com 10811.07m e perfazendo uma área de 389.6471 hectares; Área D, partindo do Marco M2/18 com coordenadas geográficas lat. 11º56'29"S long. 44º52'18"WGr. coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) E-513986.952 N-8679910.710. Daí segue margeando o Riacho Grande com a distância de 43.67m, chega-se ao Ponto M2/17 de coordenadas E-513949.582 N-8679892.719. Daí com o azimute de 321º50'06" e com a distância de 1520.524m, chega-se ao Ponto P5/17 de coordenadas E-513010.006 N-8681088.206. Daí com o azimute de 322º53'59" e com a distância de 32.34m, chega-se ao Ponto P6/17 de coordenadas E-512990.498 N-8681114.000. Daí com o azimute de 322º04'10" e com a distância de 452.631m, chega-se ao Ponto P8-17 de coordenadas E-512712.264 N-8681471.016. Daí com o azimute de 321º48'14" e com a distância de 41.858m, chega-se ao Ponto P9/17 de coordenadas E-512686.381 N-8681503.912. Daí com o azimute de 321º24'36" e com a distância de 289.62m, chega-se ao Ponto PE-3-B de coordenadas E-512505.727 N-8681730.294. Daí com o azimute de 43º26'07" e com a distância de 58.858m, chega-se ao Ponto PE-3-A de coordenadas E-512546.194 N-8681773.034. Daí com o azimute de 43º25'49" e com a distância de 209.422m, chega-se ao Ponto PE-04 de coordenadas E-512690.173 N-8681925.112. Daí com o azimute de 43º25'59" e com a distância de 224.519m, chega-se ao Ponto M2/19 de coordenadas E-512844.531 N-8682088.153. Daí com o azimute de 142º17'59" e com a distância de 2419.918m, chega-se ao Marco P3-20-A de coordenadas E-514324.384 N-8680173.463. Daí segue margeando o Rio Grande com a distância de 477.032m, chega-se ao Marco M2/18, ponto de origem do descritivo deste perímetro com 5770.39m e perfazendo uma área de 112.0767 hectares; Área E, partindo-se do Marco M2/14 de coordenadas geográficas lat. 11º56'32"S long. 44º52'22"Wgr. e coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) E-513837.553 N-8679821.703. Daí segue margeando o Riacho Grande, com a distância de 89.12m, chega-se ao Ponto P1/14 de coordenadas E-513763.400 N-8679823.719. Daí com o azimute de 322º40'12" e com a distância de 364.068m, chega-se ao Ponto P2/12 de coordenadas E-513542.627 N-8680113.210. Daí com o azimute de 324º30'03" e com a distância de 20.644m, chega-se ao Ponto P3/12, de coordenadas E-513530.639 N-8680130.017. Daí com o azimute de 322º52'50" e com a distância de 1565.623m, chega-se ao Ponto M2/12 de coordenadas E-512585.818 N-8681378.411. Daí com o azimute de 322º45'22" e com a distância de 304.103m, chega-se ao Ponto PE-2-G de coordenadas E-512401.772 N-8661358.467. Daí com o azimute de 260º16'41" e com a distância de 55.118m, chega-se ao Ponto PE-2-H de coordenadas E-512439.667 N-8681660.522. Daí com o azimute de 43º26'05" e com a distância de 44.756m, chega-se ao Ponto PE-03 de coordenadas E-512470.438 N-8681693.022. Daí com o azimute de 142º48'38" e com a distância de 1045.043m, chega-se ao Ponto P2/15 de coordenadas E-513102.115 N-8680860.496. Daí com o azimute de 141º35'50" e com a distância de 36.331m, chega-se ao Ponto P1/15 de coordenadas E-513124.683 N-8680832.025. Daí com o azimute de 142º35'12" e com a distância de 1266.127m, chega-se ao Ponto M2/15 de coordenadas E-513893.932 N-8679826.374. Daí com o azimute de 265º15'56" e com a distância de 56.592m, chega-se ao Marco M2/14, ponto de origem do descritivo deste perímetro com 4847.52m e perfazendo uma área de 23.1872 hectares; Área F, partindo do Marco M2/11-A com coordenadas geográficas lat. 11º56'28"S long. 44º52'37"WGr. e coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) E-513413.202 N-8679964.222. Daí com o azimute de 322º17'56" e com a distância de 208.66m, chega-se ao Ponto M2/04-B de coordenadas E-513285.596 N-8680129.319. Daí com o azimute de 322º53'44" e com a distância de 663.86m, chega-se ao Ponto P1/04-B de coordenadas E-512885.109 N-8680658 776. Daí com o azimute de 330º05'34" e com a distância de 195.47m, chega-se ao Ponto P3/04-B de coordenadas E-512787.647 N-8680828.219. Daí com o azimute de 323º19'43" e com a distância de 476.89m, chega-se ao Ponto P2/04-B de coordenadas E-512502.836 N-8681210.723. Daí com o azimute de 239º54'00" e com a distância de 37.33m, chega-se ao Ponto P1/09 de coordenadas E-512470.544 N-8681192.004. Daí com o azimute de 320º54'59" e com a distância de 235.49m, chega-se ao Ponto M2/10 de coordenadas E-512322.082 N-8681374.795. Daí com o azimute de 320º13'02" e com a distância de 111.84m, chega-se ao Ponto PE-2-C de coordenadas E-512250.518 N-8681460.742. Daí com o azimute de 43º26'03" e com a distância de 130.00m, chega-se ao Ponto PE-2-E de coordenadas E-512339.897 N-8681555-144. Daí com o azimute de 142º20'56" e com a distância de 1890.25m, chega-se ao Ponto P1/11-B de coordenadas E-513494.559 N-8680058.543. Daí com o azimute de 153º21'20" e com a distância de 9.70m, chega-se ao Ponto P3/11-B de coordenadas E-513498.909 N-8680049.873. Daí com o azimute de 142º00'17" e com a distância de 23.07m, chega-se ao Ponto P4/11-B de coordenadas E-513513.108 N-8680031.696. Daí com o azimute de 133º32'19" e com a distância de 7.96m, chega-se ao Ponto P5/11-B de coordenadas E-513518.877 N-8680026.214. Daí com o azimute de 142º03'23" e com a distância de 188.41m, chega-se ao Ponto M2/11-B de coordenadas E-513634.728 N-8679877.630.Daí segue margeando o Riacho Grande, com a distância de 239.54m, chega-se ao Marco M2/11-A, ponto de origem do descritivo deste perímetro com 4418.43m e perfazendo uma área de 22.0203 hectares.

Art. 2º Fica a CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, eleger a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1991.