Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 115.003.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso V, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 115.003.000,00 (cento e quinze milhões e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República

FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991.

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