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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1991.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e respectivas benfeitorias necessárias à implantação, pelo Ministério da Aeronáutica, do Centro de Lançamento de Alcântara, em Alcântara no Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "a"; e 6º, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela União, as áreas de terras e respectivas benfeitorias compreendidas num polígono de aproximadamente 62.000 ha (sessenta e dois mil hectares), no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, de acordo com a planta de situação constante do Processo M Aer n° 06-06/083/89, necessários à implantação pelo Ministério da Aeronáutica, do Centro de Lançamento de Alcântara.

Parágrafo único. O polígono supra-referido assim se descreve:

Linha de delimitação estabelecida partindo da foz do Igarapé do Puca, na Baía de São Marcos, do Ponto E-610 de coordenadas UTM N9.733.553,000 e E 566.348,500 subindo pela sua margem esquerda até o Ponto E-627 de coordenadas UTM N9.735,320.500 e E 566.772,00 daí deflete à esquerda e segue em linha reta até o Ponto E-75, no encontro com a rodovia MA-106, que liga Alcântara a Itaúna, de coordenadas UTM N9.736.290,00 e E 565.907,500 daí seguindo a rodovia MA-106, em direção a Itaúna, sempre pela margem direita, passando pela subestação da CEMAR - CENTRAIS ELÉTRICAS DO MARANHÃO, pelos vilarejos Rio Grande, Baixa Grande, Castelo, até chegar ao vilarejo de Belém Novo onde no ponto de coordenadas UTM N9.730.200,00 e E 541.300,000 defletindo à direita segue, em linha reta, até atingir a margem do Igarapé Mucura, seguindo pela sua margem direita ate atingir o Rio Raimundo Sul, daí seguindo pela sua margem direita até sua foz na Baía de Cumã, daí seguindo pelo litoral à direita até chegar ao Ponto E-610, ponto de partida, foz do Igarapé do Puca.

Art. 2° São excluídas da declaração constante do artigo anterior as áreas e benfeitorias de domínio público federal, jurisdicionadas administrativamente ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3° Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover as medidas necessárias aos procedimentos da desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos destinados à implantação do Centro de Lançamento de Alcântara, oriundos da MECB - Missão Espacial Completa Brasileira.

Art. 4° A expropriante está autorizada a invocar o caráter de urgência, para os fins de imissão provisória de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1991.