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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1991.

Outorga à ENERCOOP S.A. autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo nº 29000.006307/91-25,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada à ENERCOOP S.A., com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1991.