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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991.

RETIFICAR o decreto de 2 de julho de 1991.

O Presidente da República, no uso de suas atribuições, resolve

RETIFICAR

o decreto de 2 de julho de 1991, na parte em que se declarou de utilidade pública deferal a FUNDAÇÃO GILBERTO FREIRE, para que se conste a denominação correta da entidade é FUNDAÇÃO GILBERTO FREYRE.

Brasília, 12 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1991.