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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1991.

Anulado pelo Decreto de 29 de outubro de 1992.

Texto para impressão.

CASSA O TITULO DE UTILIDADE PUBLICA FEDERAL CONCEDIDO A ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA de acordo com o artigo 84, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 69.390/76, do Ministério da Justiça, resolve

CASSAR

o título de utilidade pública federal concedido a ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO, anteriormente publicado no Diário Oficial da União, de 5 de outubro de 1981, inserto no Decreto Coletivo n° 86.431, de 2 de outubro de 1981.

Brasília, 2 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1991.