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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1991.

Declara de utilidade pública federal a IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO/SC e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 17.954/75);

INSTITUTO ABELHINHA FACEIRA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 14.174/89-30);

ASSOCIAÇÃO MADRE MARIA DE RIVIER, com sede na cidade de Abadiânia, Estado de Goiás (Processo MJ 3.852/90-91);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ÁGUA DOCE, com sede na cidade de Água Doce, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 7.221/90-31);

CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS OBLATAS DO SSMO° MENINO JESUS, NO BRASIL, com sede em Brazlândia, Distrito Federal (Processo MJ n° 15.513/90-01).

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1991.