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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 23 de junho de 1992.

Dispõe sobre o adiamento da IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei n° 378, de 13 de janeiro de 1937,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida para o período compreendido entre 18 e 22 de novembro de 1991 a realização da etapa nacional da IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, convocada pelo Decreto n° 99.045, de 7 de março de 1990.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1991.