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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 19.780.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 19.780.000,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no âmbito do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2003

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0002 PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS TRANSMITIDAS POR VETORES

15.870.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
10 305 0002 2689 DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS ENDEMICAS            

15.870.000

10 305 0002 2689 0001   DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO DE CAMPO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS ENDEMICAS - NACIONAL            

15.870.000

       

S

3

2

90

0

151

15.870.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

15.870.000

 
 
  TOTAL - GERAL

15.870.000

 

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

3.910.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
10 302 0023 4302 FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR            

3.910.000

10 302 0023 4302 0013   FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO            

3.910.000

       

S

3

2

90

0

151

3.910.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

3.910.000

 
 
  TOTAL - GERAL

3.910.000

 

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

19.780.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
10 302 0023 4306 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS            

19.780.000

10 302 0023 4306 0033   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO            

19.780.000

       

S

3

1

40

0

151

3.910.000

       

S

3

1

40

0

151

15.870.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

19.780.000

 
 
  TOTAL - GERAL

19.780.000

 

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

Previsão Avaliação 3o Bimestre (3)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito

Discricionárias        
         
Poder Executivo (4)

62.062,3

48.990,3

245,9

0

         
  1. Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.708, de 28 de maio de 2003.
  2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.
  3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
  4. Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7o do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto no 4.708, de 28 de maio de 2003.