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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.051.000.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.051.000.000,00 (um bilhão, cinqüenta e um milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo II deste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.2003  

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

1.051.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 845 0903 0550 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA PARTICIPACAO ESPECIAL PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 50)            

1.051.000.000

28 845 0903 0550 0001   TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA PARTICIPACAO ESPECIAL PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI N. 9. 478, DE 1997 - ART. 50) - NACIONAL            

1.051.000.000

       

F

3

1

30

0

142

840.800.000

       

F

3

1

40

0

142

210.200.000

 
  TOTAL - FISCAL

1.051.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.051.000.000

 

ANEXO II

(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Item (1)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito

Compensações Financeiras

1.886,7

1.051,0

  1. Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.708, de 28 de maio de 2003.