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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019   Vigência

Altera o Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 2o do Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo, fica acrescido dos seguintes incisos:

"XI - da Defesa;

XII - do Trabalho e Emprego." (NR)

Art. 2o  O art. 3o do Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infra-estrutura, do Conselho de Governo, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3o  Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infra-estrutura, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios representados e coordenado pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara." (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2003

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