Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convoca a 12a Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, § 1o, da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA :
Art. 1º Fica convocada a 12a
Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 7 a 11 de dezembro de 2003, em
Brasília, sob a coordenação do Ministério da Saúde.
Art. 2o A 12a Conferência Nacional de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema Saúde: um direito de todos e dever do Estado - A saúde que temos, o SUS que queremos. (Redação dada pelo Decreto de 10 de julho de 2003)
Art. 3º A 12a Conferência Nacional de
Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou
impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo daquele Ministério.
Art. 4º O Ministro de Estado da Saúde expedirá,
mediante portaria, o regimento interno da 12ª Conferência Nacional de Saúde, a ser
elaborado por comissão, que para este fim designará.
Art. 5º As despesas com a realização da 12a
Conferência Nacional de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios
do Ministério da Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7o Ficam revogados os Decretos de 28 de julho e 9 de agosto de 2000, que dispõem sobre a convocação da 11a Conferência Nacional de Saúde.
Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2003