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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Fortaleza do Castanho, localizada no Município de Manaquiri, no Estado do Amazonas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Fortaleza do Castanho, com superfície de dois mil, setecentos e cinqüenta e seis hectares, dezesseis ares e vinte e dois centiares e perímetro de trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito metros e sessenta e três centímetros, situada no Município de Manaquiri, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-520, de coordenadas geográficas 03°43’56,5765" S e 60°33’44,7030" WGr., localizado às margens do Lago Castanho, segue por uma linha reta, atravessando o referido lago, até o marco SAT-521, de coordenadas geográficas 03°43’53,0151" S e 60°33’35,2744" WGr, localizado numa ilha sem denominação; daí, segue por uma linha reta, atravessando o referido lago, até o marco SAT-522, de coordenadas geográficas 03°43’46,7960" S e 60°33’02,5830" WGr., localizado às margens do mesmo lago; daí, segue, margeando o referido lago, até encontrar o marco SAT-518, de coordenadas geográficas 03°43’11,3447" S e 60°30’32,1026" WGr., localizado na confluência com o Furo do Barãozinho; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-1, de coordenadas geográficas 03°43’44,7666" S e 60°30’21,5152" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-2, de coordenadas geográficas 03°44’12,6194" S e 60°30’12,6708" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-3, de coordenadas geográficas 03°44’47,6583" S e 60°30’01,5375" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-4, de coordenadas geográficas 03°45’17,9542" S e 60°29’51,9051" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-5, de coordenadas geográficas 03°45’45,1838" S e 60°29’43,2427" WGr.; localizado na cabeceira do Igarapé Andirobinha; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-6, de coordenadas geográficas 03°46’09,8933" S e 60°30’05,3526" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-7, de coordenadas geográficas 03°46’34,7860" S e 60°30’27,6210" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-519, de coordenadas geográficas 03°47’00,1238" S e 60°30’50,3665" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03°47’02,8" S e 60°30’53,9" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Jutaí; OESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo Igarapé Jutaí até encontrar o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03°45’32,0" S e 60°32’37,4" WGr., localizado na sua confluência com o Lago Castanho; daí, segue, margeando o referido lago, até encontrar o marco SAT-520, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.20-Z-D-V e SA.20-Z-D-VI - Escala 1:100.000 - DSG – 1980.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2003