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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.900.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso VI, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 22.900.000,00 (vinte e dois milhões e novecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.2003

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES 

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0225 GESTAO DA POLITICA DE TRANSPORTES

22.900.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
26 122 0225 0713 EXTINCAO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER            

22.900.000

26 122 0225 0713 0001   EXTINCAO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER - NACIONAL            

22.900.000

       

F

1

1

90

0

100

22.900.000

 
  TOTAL - FISCAL

22.900.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

22.900.000

 

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39101 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES 

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

22.900.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
09 272 0089 0181 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS            

22.900.000

09 272 0089 0181 0001   PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSOES - SERVIDORES CIVIS - NACIONAL            

22.900.000

       

S

1

1

90

0

100

22.900.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

22.900.000

 
 
  TOTAL - GERAL

22.900.000

 


ANEXO III

Demonstrativo de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003

Discriminação

R$ milhões

   
A. Dotação de Pessoal e Encargos Sociais antes do Crédito

77.099

  Previsão Financeira

76.635

  Float

463

     
B. Suplementação de Dotação de Pessoal e Encargos Sociais

23

   
C. Cancelamento de Dotação de Pessoal e Encargos Sociais

-23

   
D. Dotação após o Crédito (A + B + C)

77.099

   
E. Previsão de Pessoal e Encargos Sociais - Dec. nº 4.591/03 1

78.764

  Previsão Financeira

78.476

  Float

287

1 Previsão Anexo XIV, que se refere ao Resultado Primário do Governo Central.