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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dá nova redação ao inciso XI do art. 1o do Decreto de 6 de setembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1º  O inciso XI do art. 1o do Decreto de 6 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - Engenho Manhoso e Engenho Vila Granito, com área de cento e oitenta hectares, situado no Município de Amaraji, objeto dos Registros nos R-1-305, fls. 84, Livro 2-C e R-1-92, fls. 55, Livro 2-A, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000604/97-41);" (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldetelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2003