Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 6.193.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea "a", e II, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e no art. 60, § 1o, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 6.193.200,00 (seis milhões, cento e noventa e três mil e duzentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)

Download para anexo