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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dá nova redação ao inciso VII do art. 1o do Decreto de 25 de fevereiro de 2003, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1º  O inciso VII do art. 1º do Decreto de 25 de fevereiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2003, Seção 1, páginas 2 e 3, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - "Fazenda do Serrado", com área de quinhentos e doze hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Ponte Alta, objeto das Matrículas nos 8.098, fls.224, Livro 3-G, 8.243, fls. 264, Livro 3-G, 8.727, fls. 104, Livro 3-H, 8.883, fls. 151, Livro 3-H, 11.463, fls.205, Livro 3-J, 23.009, fls. 181, Livro 3-T, 11.585, fls. 237, Livro 3-J, 23.012, fls. 186, Livro 3-T, 24.602, fls. 254, Livro 3-U, Registros nos R-2-12.569, Ficha 01, Livro 2, R-1-12.822, Ficha 01, Livro 02, R-1-398, Ficha 01, Livro 2, e R-1-2.624, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000602/2002-91)." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.2003