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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 71.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "b", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.2003

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0271 ABASTECIMENTO DE PETROLEO E DERIVADOS

71.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
25 753 0271 0789 CONCESSAO DO AUXILIO-GAS            

70.500.000

25 753 0271 0789 0001   CONCESSAO DO AUXILIO-GAS - NACIONAL            

70.500.000

       

F

3

1

90

0

111

70.500.000

                   
25 753 0271 0791 REMUNERACAO DO AGENTE PAGADOR DO AUXILIO-GAS            

500.000

25 753 0271 0791 0001   REMUNERACAO DO AGENTE PAGADOR DO AUXILIO-GAS - NACIONAL            

500.000

       

F

3

2

90

0

111

500.000

 
  TOTAL - FISCAL

71.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

71.000.000

 

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

 

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

71.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

71.000.000

99 999 0999 0998 0101   RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITA PROPRIA E VINCULADA DE FUNDOS E DA ADMINISTRACAO INDIRETA            

71.000.000

       

F

9

0

99

0

111

71.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

71.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

71.000.000

 

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

     

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

Decreto

no 4.894/2003 (3)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito

Outras Não Discricionárias (somente OCC)

       

Subsídios e Subvenções

4.044,2

4.827,5

783,3

70,5

         

Discricionárias

       

Poder Executivo (4)

62.779,5

49.265,1

974,6

0,5

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.894, de 25 de novembro de 2003.

(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.

(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.

(4) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7o do Decreto no 4.894, de 25 de novembro de 2003.