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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.

Institui a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue e dá outras providências

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica instituída a Semana Nacional do Doador Voluntário de Sangue, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de novembro, compreendendo as seguintes ações:

        I - homenagens públicas ao doador voluntário de sangue;

        II - atividades informativas voltadas para os profissionais de saúde, visando fomentar a doação de sangue;

        III - campanhas destinadas a divulgar a importância do ato de doar sangue, a serem desenvolvidas em todos os segmentos da sociedade;

        IV - processos educativos direcionados às crianças e adolescentes, com vistas à difusão de conceitos de solidariedade e cidadania, relativos à atividade de doar sangue; e

        V - outras atividades informativas e educativas que demonstrem, para a população, os inúmeros benefícios do ato de doação de sangue.

        Parágrafo único.  As ações referidas neste artigo devem contar, sempre que possível, com a colaboração de entes de todas as esferas de governo.

        Art. 2o  A celebração de que trata o art. 1o deve ser intensificada no dia 25 de novembro, Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, instituído pelo Decreto no 53.988, de 30 de junho de 1964.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

        Brasília, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2003