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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.580.419.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, inciso I, alíneas "a", "b", e "d", e 5o, inciso III, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.580.419.531,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

        I - excesso de arrecadação no valor de R$ 457.851.482,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), sendo:

        a) R$ 413.968.537,00 (quatrocentos e treze milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP;

        b) R$ 33.413.247,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e treze mil, duzentos e quarenta e sete reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

        c) R$ 10.469.698,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais) de Contribuição do Salário-Educação; e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.122.568.049,00 (um bilhão, cento e vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de NOVEMBRO de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2003

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26291 - FUNDACAO COORDENACAO DE APERFEICOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0043 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE POS-GRADUACAO

17.882.945

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
12 364 0043 0487 CONCESSAO DE BOLSAS DE POS-GRADUACAO NO PAIS E NO EXTERIOR            

17.882.945

12 364 0043 0487 0001   CONCESSAO DE BOLSAS DE POS-GRADUACAO NO PAIS E NO EXTERIOR - NACIONAL            

17.882.945

       

F

3

2

90

0

112

17.882.945

 
  TOTAL - FISCAL

17.882.945

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

17.882.945

 

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0040 TODA CRIANCA NA ESCOLA

26.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
12 361 0040 4046 DISTRIBUICAO DE LIVROS DIDATICOS PARA ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL            

26.000.000

12 361 0040 4046 0001   DISTRIBUICAO DE LIVROS DIDATICOS PARA ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL - NACIONAL            

26.000.000

       

F

3

2

90

0

112

15.530.302

       

F

3

2

90

0

113

10.469.698

 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO

1.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
12 361 0750 2000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE            

1.000.000

12 361 0750 2000 0001   ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL            

1.000.000

       

F

3

2

90

0

293

1.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

27.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

27.000.000

 

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA

486.941.300

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
09 271 0083 0136 PAGAMENTO DE AUXILIOS            

486.941.300

09 271 0083 0136 0001   PAGAMENTO DE AUXILIOS - NACIONAL            

486.941.300

       

S

3

1

90

0

153

52.410.801

       

S

3

1

90

0

155

434.530.499

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

486.941.300

 
 
  TOTAL - GERAL

486.941.300

 

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0099 NOVO EMPREGO E SEGURO-DESEMPREGO

792.042.754

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
11 331 0099 0583 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO            

792.042.754

11 331 0099 0583 0001   PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL            

792.042.754

       

S

3

1

90

0

140

792.042.754

 
0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO

256.552.532

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0902 0158 FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES            

256.552.532

28 846 0902 0158 0001   FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES - NACIONAL            

256.552.532

       

S

5

0

90

0

140

256.552.532

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

1.048.595.286

 
 
  TOTAL - GERAL

1.048.595.286

 

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0040 TODA CRIANCA NA ESCOLA

1.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
12 361 0040 0517 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - REGIOES SUL, SUDESTE E DISTRITO FEDERAL            

1.000.000

12 361 0040 0517 0040   DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - REGIOES SUL, SUDESTE E DISTRITO FEDERAL - NA REGIAO SUL            

1.000.000

       

F

3

1

40

0

293

800.000

       

F

4

1

40

0

293

200.000

 
  TOTAL - FISCAL

1.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.000.000

 

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

634.626.749

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

634.626.749

99 999 0999 0998 0143   RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT            

634.626.749

       

S

9

0

99

0

140

634.626.749

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

634.626.749

 
 
  TOTAL - GERAL

634.626.749

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

486.941.300

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

486.941.300

99 999 0999 0998 0012   RESERVA DE CONTINGENCIA - RESERVA PARA DESPESAS COM REAJUSTE DO SALARIO MINIMO E GASTOS SOCIAIS            

486.941.300

       

S

9

2

90

0

153

52.410.801

       

S

9

2

90

0

155

434.530.499

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

486.941.300

 
 
  TOTAL - GERAL

486.941.300

 

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Itens

(1)

Dotação Atual

(2)

Decreto no 4.847

(3)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito (5)

Outras Não-Discricionárias (Somente OCC)        
Abono e Seguro-Desemprego

7.385,3

8.213,5

828,2

792,0

Benefícios da Previdência

98.474,4

109.696,0

11.221,6

486,9

Discricionárias        
Poder Executivo (4)

62.101,7

48.457,0

142,3

0,0

  1. Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003.
  2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.
  3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
  4. Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7o do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações.
  5. As despesas constantes do presente crédito e não incluídas na movimentação líquida serão compensadas pela incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, tendo sua execução condicionada aos limites fixados pelo Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações, em observância ao disposto no art 8o do referido Decreto.