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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2003

ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0681 GESTAO DA PARTICIPACAO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS

1.200.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
20 212 0681 0074 CONTRIBUICAO A ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA A ALIMENTACAO E AGRICULTURA - FAO            

1.200.000

20 212 0681 0074 0001   CONTRIBUICAO A ORGANIZACAO DAS NACOES UNIDAS PARA A ALIMENTACAO E AGRICULTURA - FAO - NACIONAL            

1.200.000

       

F

3

2

80

0

100

1.200.000

 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO

600.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
20 122 0750 2000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE            

600.000

20 122 0750 2000 0001   ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL            

600.000

       

F

3

2

90

0

100

600.000

 
  TOTAL - FISCAL

1.800.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.800.000

 

ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0353 PRODUCAO DE BORRACHA NATURAL

1.800.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
20 601 0353 0079 CONCESSAO DE SUBVENCAO ECONOMICA AOS PRODUTORES DE BORRACHA NATURAL (LEI N. 9. 479, DE 1997)            

1.800.000

20 601 0353 0079 0001   CONCESSAO DE SUBVENCAO ECONOMICA AOS PRODUTORES DE BORRACHA NATURAL (LEI N. 9. 479, DE 1997) - NACIONAL            

1.800.000

       

F

3

1

90

0

100

1.800.000

 
  TOTAL - FISCAL

1.800.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

1.800.000

 

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

Itens (1)

Dotação Atual (2)

(A)

Previsão do Decreto no 4.847, de 25/09/03 (3)

(B)

Margem para Crédito

(C) = (B) - (A)

Movimentação Líquida do Crédito

(D)

Outras Não-Discricionárias (somente OCC)        
         
Subsídios e Subvenções 4.049,3 5.256,3 1.207,0 -1,8
         
Discricionárias        
         
Poder Executivo (4)

62.101,6

48.457,0

142,3

1,8

         
Total (5)

66.150,9

53.713,3

1.349,3

0

  1. Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003.
  2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.
  3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
  4. Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata o inciso I, alínea "a", do art. 7o do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações.
  5. Em virtude da Movimentação Líquida do Crédito ter sido nula, por se tratar de remanejamento entre despesas primárias, não há alteração na Margem para Crédito de Despesas Discricionárias.