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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

Cria a Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, no Município de Curuçá, no Estado do Pará, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, no Município de Curuçá, no Estado do Pará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

        Art. 2o  A Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá abrange uma área de aproximadamente trinta e sete mil e sessenta e dois hectares e nove centiares, com base na Carta Topográfica MI-337, em escala de 1:100.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército Brasileiro, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47°55’39.72" WGr e 0°53’33.74" S, localizado na margem direita do Rio Mocajuba, sobre o limite da zona terrestre do mangue, segue no sentido jusante pela margem direita do Rio Mocajuba, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, passando pela confluência com o Rio Tijuoca, seguindo pela margem esquerda do Rio Tijuoca, no sentido montante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, sobre a linha de preamar máxima, passa pela confluência deste último com o Igarapé São Macário; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido montante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância de 11.723,12 metros, até o Ponto 02, de coordenadas geográfica aproximadas 47°52’43.72" WGr e 0°52’19.23" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, nas cabeceiras do Rio Macário; daí, segue pela margem direita do Rio Macário, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, no sentido jusante, passando pela confluência deste com o Igarapé Iririteua e seguindo pela margem esquerda do citado Igarapé, no sentido montante, por uma distância aproximada de 3.754,16 metros, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 47°52’51.04" WGr e 0°51’07.24" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue nas cabeceiras do Igarapé Iririteua; daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, no sentido jusante, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, passando pela confluência deste último igarapé, com o Rio Tijuoca, seguindo pela margem esquerda deste, no sentido montante, percorrendo uma distância de 3.923,02 metros, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 47°52’10.62" WGr e 0°49’47.50" S, localizado nas cabeceiras do Rio Tijuoca; daí, segue, pela margem direita do Rio Tijuoca, no sentido jusante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, passando pela confluência com o Rio Mocajuba, encontrando a foz do Igarapé Igaçaba, seguindo pela margem esquerda deste igarapé, no sentido montante, percorrendo assim uma distância de 9.061,86 metros, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 47°54’24.22" WGr e 0°50’02.86" S, localizado nas nascentes do Igarapé Igaçaba; daí, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, na margem direita e sentido jusante do Igarapé Igaçaba, alcançando a margem direita do Rio Mocajuba, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, seguindo pela margem direita do Rio Mocajuba, no sentido jusante, penetrando pela margem esquerda do Rio Candeua, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância de 7.184,11 metros, até o Ponto 06, de coordenadas aproximadas 47°55’04.29" WGr e 0°48’11.81" S, localizado no limite máximo da zona terrestre do mangue, nas cabeceiras do Rio Candeua; deste, segue pela margem direita do Rio Candeua, no sentido jusante, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, penetrando pela margem direita do Rio Mocajuba, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, no sentido jusante do Rio Mocajuba, até alcançar o Furo Maripanema, por onde continua sua trajetória na margem direita deste Furo, no sentido jusante, alcançando o limite da zona terrestre do mangue de todos os pequenos tributários desta margem, penetrando na margem esquerda, no sentido montante, do Igarapé Patrícia, percorrendo assim uma distância de 43.809,53 metros, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 47°53’12.98" WGr e 0°43’57.61" S, localizado nas cabeceiras do Igarapé Patrícia; deste, segue pela margem direita do Igarapé Patrícia, no sentido jusante, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, alcançando novamente a margem direita do Furo Maripanema, por onde segue no sentido jusante, passando pela linha de preamar máxima, na linha de costa que margeia a área urbana de São João do Abade, Distrito de Curuçá, onde penetra na margem esquerda do Rio Grande, no sentido montante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, corta a Rodovia Estadual PA-136, percorrendo assim uma distância de 11.779,29 metros, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 47°52’13.30" WGr e 0°43’31.79" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue nas cabeceiras do citado Rio Grande; deste, segue pela margem direita do Rio Grande, no sentido jusante, corta novamente a Rodovia Estadual PA-136, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, volta à margem direita do Furo Maripanema, onde segue sua margem direita no sentido montante, alcança a Baía do Curuçá, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, penetra na margem esquerda do Rio Curuçá, e segue nesta margem no sentido montante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue de todos os pequenos tributários desta margem, percorrendo uma distância de 41.637,94 metros, até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 47°50’48.13" WGr e 0°47’02.15" S, localizado nos limites da zona terrestre do mangue, de um pequeno tributário formador do Rio Curuçá, denominado Riozinho, próximo à área urbana de Boa Vista do Iririteua, Distrito de Curuçá; deste ponto, segue pela margem direita do Rio Riozinho, no sentido jusante, alcançando a margem esquerda do Rio Curuçá, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, segue pela margem esquerda do Rio Curuçá, no sentido montante, percorrendo assim uma distância de 2.214,86 metros, até sua confluência com o Igarapé Itororom, onde se localiza o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 47°49’48.82" WGr e 0°46’44.04" S, nas proximidades do Distrito de Boa Vista do Iririteua; deste, segue pela margem direita do Rio Curuçá, no sentido jusante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, alcançando a desembocadura do Igarapé Itajuba, onde segue pela margem esquerda deste Igarapé, no sentido montante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância de 5.466,52 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 47°49’04.86" WGr e 0°46’37.82" S, localizado nas cabeceiras do Igarapé Itajuba, no limite da zona terrestre do mangue, próximo à Rodovia Estadual PA-316; deste, segue pela margem direita do Igarapé Itajubá, no sentido jusante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, atingindo novamente a margem direita do Rio Curuçá, segue nesta citada margem, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, no sentido jusante, até atingir a foz do Igarapé Itarumã, onde pela margem esquerda deste, segue no sentido montante, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância de 6.323,20 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 47°47’40.54" WGr e 0°45’51.75" S, localizado nas cabeceiras do Igarapé Itarumã, nas proximidades da Rodovia Estadual PA-316, na localidade chamada Laranjal; deste, segue pela margem direita do Igarapé Itarumã, no sentido jusante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, até atingir a margem direita do Rio Curuçá, por onde segue, nesta margem, no sentido jusante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, penetrando na margem esquerda do Igarapé Prauajó, segue, no sentido montante pelo citado Igarapé, percorrendo uma distância de 22.624,85 metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 47°48’15.12" WGr e 0°42’01.31" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue nas cabeceiras do Igarapé Prauajó; deste, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Igarapé Araquaim, no sentido montante, e passando pela margem esquerda do Igarapé Cacheira, no sentido montante, percorre uma distância de 4.787,70 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 47°47’38.20" WGr e 0°42’39.85" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, nas cabeceiras do Igarapé Cacheira; deste, segue pela margem direita do Igarapé Cacheira, no sentido jusante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, até alcançar a margem esquerda do Igarapé Araquaim, por onde segue, no sentido montante, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância de 6.892,42 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 47°46’27.67" WGr e 0°42’58.83" S, localizado nas cabeceiras do Igarapé Araquaim, nas proximidades da Vila de Araquaim; deste, segue pela margem direita do Igarapé Araquaim, no sentido jusante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, alcançando a Ilha Redenção e todos os seus terrenos de marinha, até o limite da preamar máxima; segue pela margem direita do Furo do Pacamurema, no sentido jusante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue e todos os terrenos de marinha, até o limite da preamar máxima, alcançando a margem esquerda do Igarapé Simoa, segue por esta margem, no sentido montante, passando pela linha de preamar máxima na área urbana do Distrito de Caratateua e da Vila Simoa, percorrendo assim uma distância de 24.7651,37 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 47°45’14.46" WGr e 0°40’35.82" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, nas cabeceiras do Igarapé Simoa; deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Curuçá e Marapanim, acompanhando o leito do Igarapé Simoa, no sentido jusante deste, alcançando a Baía de Cajuteua, segue pelo citado limite municipal, que divide a Baía de Cajuteua, percorrendo uma distância de 15.445,42 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 47°46’31.87" WGr e 0°33’26.95" S, localizado na Baía de Cajuteua, a uma distância de uma milha náutica da Ilha de Cipoteua; daí, segue por uma linha eqüidistante de um milha náutica da linha de costa da Ilha de Cipoteua, percorrendo uma distância de 5.389,36 metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 47°48’44.77" WGr e 0°32’10.92" S, localizado em águas territoriais brasileiras, eqüidistante em uma milha náutica da linha de costa da Ilha de Cipoteua; deste, segue por uma reta de azimute 270°13’47" e uma distância de 7.481,44 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 47°52’46.52" WGr e 0°32’09.84" S, localizado em águas territoriais brasileiras, eqüidistante em uma milha náutica da linha de costa da Ilha Mariteua; deste, segue por uma linha eqüidistante em uma milha náutica do perfil da costa das Ilhas de Mariteua, Ipomonga e Mutucal, e por uma distância de 18.186,24 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 47°58’48.88" WGr e 0°38’31.61" S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de São Caetano de Odivelas e Curuçá, na foz do Rio Mocajuba, quando este deságua no Oceano Atlântico; deste, segue acompanhando a citada linha divisória municipal no leito do Rio Mocajuba, no sentido montante, por uma distância de 16.265,44 metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 47°57’17.66" WGr e 0°46’34.91" S, localizado sobre o ponto de intersecção entre as linhas divisórias dos Municípios de São João da Ponta, Curuçá e São Caetano de Odivelas, sobre o leito do Rio Mocajuba; deste, segue acompanhando a linha divisória dos Municípios de São João da Ponta e Curuçá, sobre o leito do Rio Mocajuba, por uma distância de 22.002,66 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 47°55’41.79" WGr e 0°53’31.85" S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de São João da Ponta e Curuçá, no leito do alto Rio Mocajuba; deste, segue por uma reta de azimute 132°11’04" e uma distância de 86,37 metros, atravessando o Rio Mocajuba, até o Ponto 01, início desta descritiva, perfazendo assim um perímetro aproximado de quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e doze metros e quarenta e um centímetros.

        Parágrafo único.  Ficam excluídos dos limites descritos no caput deste artigo todos os terrenos localizados fora da influência da preamar máxima nas Ilhas de Cipoteua, Pacamurema, Mariteua, Ipomonga e Mutucal.

        Art. 3o  Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração com a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002