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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 406.737.637,72 (quatrocentos e seis milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) para R$ 414.424.617,88 (quatrocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos).

        Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 7.622.048,24 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de junho de 2002.

        Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 64.931,92 (sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2002