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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 26.628.639,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de
R$ 26.628.639,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

        I - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 4.868.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.760.639,00 (vinte e um milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002

Anexo para Download