Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 74.386.185,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", IV e VI, e no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face das despesas de transferências constitucionais e legais por repartição de receitas e financeiras não serem computadas no cálculo do referido resultado e do disposto no art. 9º do Decreto n° 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas sujeitas à restrição de empenho e movimentação financeira, objeto dos créditos suplementares e especiais abertos, aos limites nele estabelecidos;

        DECRETA:

        Art. 1°  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 74.386.185,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

        I - excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 63.105.464,00 (sessenta e três milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), sendo:

        a) R$ 1.356.337,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais) não financeiras diretamente arrecadadas;

        b) R$ 1.056.744,00 (um milhão, cinqüenta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais) do Imposto sobre Operações Financeiras – Ouro; e

        c) R$ 60.692.383,00 (sessenta milhões, seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e três reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional;

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.280.721,00 (onze milhões, duzentos e oitenta mil, setecentos e vinte e um reais), sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002

Download para anexos