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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso I, alínea "b", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;

        DECRETA:

        Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° serão provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26245 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0041 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE GRADUACAO

4.500.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
12 364 0041 4009 FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO            

4.500.000

12 364 0041 4009 0033   FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE GRADUACAO - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO            

4.500.000

       

F

3

P

90

0

100

4.500.000

 
  TOTAL - FISCAL

4.500.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

4.500.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

4.500.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

4.500.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

4.500.000

       

F

9

F

99

0

100

4.500.000

 
  TOTAL - FISCAL

4.500.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

4.500.000