Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2002.

Cria a Reserva Extrativista do Rio Jutaí, no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Reserva Extrativista do Rio Jutaí, no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

Art. 2º  A Reserva Extrativista do Rio Jutaí abrange uma área aproximada de 275.532,88 ha, com sua delimitação baseada na folha MIR-110, publicada pelo Projeto RADAMBRASIL e MIR 111, pela Diretoria de Serviços Geográficos do Exército-DSG, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 67°03’07.78” WGr e 03°04’50.79” S, localizado na margem esquerda do Rio Riozinho com o Paraná Jutaizinho, segue pela margem direita deste paraná, no sentido montante, por uma distância aproximada de 24.915,75 metros, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 67°08’59.24” WGr e 03°03’22.16” S, localizado na confluência do Paraná Jutaizinho com a margem direita do Rio Jutaí; daí, segue pela margem direita do Rio Jutaí, no sentido montante, por uma distância aproximada de 146.344,36 metros, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 67°29’41.85” WGr e 03°33’54.01” S, localizado na margem direita do Rio Jutaí; daí, segue por uma reta de azimute 270°06’48” e uma distância aproximada de 505,19 metros, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 67°29’58.21” WGr e 03°33’54.01” S, localizado na margem esquerda do Rio Jutaí; daí, segue por uma reta de azimute 270°05’38” e uma distância aproximada de 3.665,07 metros, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 67°31’56.98” WGr e 03°33’54.01” S; daí, segue por uma reta de azimute 207°27’28” e uma distância aproximada de 11.713,53 metros, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 67°34’51.47” WGr e 03°39’32.68” S; daí, segue por uma reta de azimute 193°07’01” e uma distância aproximada de 3.681,04 metros, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 67°35’18.36” WGr e 03°41’29.47” S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 2.891,56 metros, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 67°35’03.97” WGr e 03°42’58.81” S, localizado na confluência deste igarapé com um outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé sem denominação, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 1.379,04 metros, até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 67°34’36.80” WGr e 03°43’33.21” S, localizado na confluência deste igarapé com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 5.191,69 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 67°32’06.01” WGr e 03°43’54.39” S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste igarapé sem denominação, no sentido montante, por uma distância aproximada de 9.222,77 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 67°33’25.23” WGr e 03°47’36.61” S, localizado na nascente do referido igarapé; daí, segue por uma reta de azimute 102°38’27” e uma distância aproximada de 4.884,90 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 67°30’50.67” WGr e 03°48’11.15” S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 3.439,05 metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 67°30’34.50” WGr e 03°49’53.61” S, localizado na confluência deste igarapé com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 5.181,89 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 67°29’27.26” WGr e 03°52’00.95” S localizado na foz deste igarapé com o Rio Jutaí; daí, segue pela margem esquerda do Rio Jutaí, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 4.584,78 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 67°28’08.52” WGr e 03°51’20.63” S, localizado na margem esquerda do Rio Jutaí; daí, segue por uma reta de azimute 48°27’48” e uma distância aproximada de 589,66 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 67°27’54.23” WGr e 03°51’07.88” S, localizado na margem direita do Rio Jutaí com a foz do Rio Biá; daí, segue pela margem direita do Rio Biá, no sentido montante, por uma distância aproximada de 1.061,95 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 67°27’21.36” WGr e 03°51’15.68” S, localizado na foz de um igarapé sem denominação com o Rio Biá; daí, segue pela margem direita deste igarapé, no sentido montante, por uma distância aproximada de 6.257,90 metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 67°25’10.00” WGr e 03°51’26.15” S, localizado na confluência deste igarapé com um outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste igarapé, no sentido montante, por uma distância aproximada de 9.650,59 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 67°21’14.69” WGr e 03°50’12.24” S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste igarapé, no sentido montante, por uma distância aproximada de 3.278,77 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 67°19’37.38” WGr e 03°50’10.62” S, localizado na nascente deste igarapé; daí, segue por uma reta de azimute 95°45’32” e uma distância aproximada de 1.544,73 metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 67°18’47.56” WGr e 03°50’15.56” S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 18.623,11 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 67°11’06.62” WGr e 03°48’45.36” S, localizado na foz deste igarapé sem denominação com a margem esquerda do Rio Riozinho; daí, segue pela margem esquerda do Rio Riozinho, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 153.271,74 metros, até encontrar o Ponto 01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de 421.879,06 metros.

Art. 3º  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 1º e 2º, inciso VII, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.

Art. 4º  Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Rio Jutaí, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, nos termos dos arts. 3º a 5º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de  julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2002