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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE JULHO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 98.973.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 98.973.000,00 (noventa e oito milhões, novecentos e setenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas e fontes de recursos envolvidas não são consideradas no cálculo do referido resultado por serem de natureza financeira.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2002

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