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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2002.

Reabre, em favor da Câmara dos Deputados, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, créditos especiais abertos pelas Leis nos 10.290, de 25 de setembro de 2001, e 10.393, de 28 de dezembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o § 2o do art. 167, ambos da Constituição, e o disposto no art. 81 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam reabertos, em favor da Câmara dos Deputados, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.620.000,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte mil reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nos 10.290, de 25 de setembro de 2001, e 10.393, de 28 de dezembro de 2001, para atenderem à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2002

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