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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2002.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de sociedade de crédito ao microempreendedor, a ser constituída por empresas mineiras, representadas pela Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira indireta, até quarenta e nove por cento, no capital social de sociedade de crédito ao microempreendedor, a ser constituída por empresas mineiras, representadas pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO AURÉLIO MELLO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2002