Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2002.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano localizado na Vila Clementino, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o e 10 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser promovida pela Universidade Federal de São Paulo, e destinado à instalação da Divisão de Suprimentos, Arquivo-Geral, Farmácia, Centro de Vacinação e Área de Treinamento de Servidores da Instituição, o imóvel, constituído do terreno e benfeitorias, localizado na Rua Borges Lagoa no 770, Vila Clementino, na Cidade de São Paulo, matrícula no 47.202, do 14o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2002