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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Pinatuba, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Pinatuba, com superfície de vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro hectares, noventa e três ares e oitenta e dois centiares e perímetro de cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e quarenta e nove centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geodésicas 05º30’36,02" S e 60º45’39,04" WGr., localizado na confluência do Igarapé do Barreiro com o Rio Mataurá, segue pela margem esquerda do referido igarapé até sua cabeceira no Marco SAT-44, de coordenadas geodésicas 05º31’34,0506" S e 60º44’23,6071" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguinte marcos: M-48, de coordenadas geodésicas 05º31’45,5028" S e 60º43’51,8891" WGr.; M-49, de coordenadas geodésicas 05º31’56,5726" S e 60º43’21,2461" WGr.; até alcançar o Marco SAT-50, de coordenadas geodésicas 05º32’07,5582" S e 60º42’50,8569" WGr.; localizado no médio curso do Igarapé Sucurijú; LESTE: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Sucurijú, a montante, até sua cabeceira no Marco SAT-43, de coordenadas geodésicas 05º34’41,6735" S e 60º42’20,4859" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-39, de coordenadas geodésicas 5º34’54,1736" S e 60º41’46,8931" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-38, de coordenadas geodésicas 5º35’21,9556" S e 60º41’46,4655" WGr.; M-37, de coordenadas geodésicas 5º35’51,7080" S e 60º41’46,0083" WGr.; M-36, de coordenadas geodésicas 5º36’24,5165" S e 60º41’45,5045" WGr.; M-35, de coordenadas geodésicas 5º36’57,8003" S e 60º41’44,9938" WGr.; M-34, de coordenadas geodésicas 5º37’30,1726" S e 60º41’44,4975" WGr.; até alcançar o Marco M-33, de coordenadas geodésicas 05º38’00,2437" S e 60º41’44,0365" WGr.; localizado à margem de um "campo nativo"; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-32, de coordenadas geodésicas 5º38’10,6709" S e 60º42’06,2565" WGr.; M-31, de coordenadas geodésicas 5º38’24,4294" S e 60º42’35,5846" WGr.; M-30, de coordenadas geodésicas 5º38’39,5321" S e 60º43’07,7829" WGr.; até alcançar o Marco M-29, de coordenadas geodésicas 05º38’54,6509" S e 60º43’40,0198" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-28, de coordenadas geodésicas 5º39’05,0633" S e 60º43’38,7369" WGr.; M-27, de coordenadas geodésicas 5º39’37,5899" S e 60º43’34,7288" WGr.; M-26, de coordenadas geodésicas 5º40’07,9286" S e 60º43’30,9923" WGr.; M-25, de coordenadas geodésicas 5º40’36,1468" S e 60º43’27,5168" WGr.; até alcançar o Marco M-24, de coordenadas geodésicas 05º41’07,7673" S e 60º43’23,6229" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-23, de coordenadas geodésicas 5º41’17,3777" S e 60º43’15,9460" WGr.; M-22, de coordenadas geodésicas 5º41’42,0756" S e 60º42’56,2126" WGr.; M-21, de coordenadas geodésicas 5º42’08,1784" S e 60º42’35,3605" WGr.; M-20, de coordenadas geodésicas 5º42’34,0385" S e 60º42’14,6997" WGr.; M-19, de coordenadas geodésicas 5º42’59,0878" S e 60º41’54,6877" WGr.; M-18, de coordenadas geodésicas 5º43’24,7425" S e 60º41’34,1905" WGr.; M-17, de coordenadas geodésicas 5º43’49,8159" S e 60º41’14,1586" WGr.; M-16, de coordenadas geodésicas 5º44’16,4078" S e 60º40’52,9174" WGr.; até alcançar o Marco M-15 de coordenadas geodésicas 05º44’38,0591" S e 60º40’35,6216" WGr.; SUL: do marco antes descrito segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-14, de coordenadas geodésicas 5º45’08,6509" S e 60º40’57,4435" WGr.; M-13, de coordenadas geodésicas 5º45’31,8433" S e 60º41’13,9862" WGr.; M-12, de coordenadas geodésicas 5º45’58,8487" S e 60º41’33,2478" WGr.; até alcançar o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 05º46’25,4095" S e 60º41’52,1933" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-10, de coordenadas geodésicas 5º46’37,2451" S e 60º42’08,0910" WGr.; M-09, de coordenadas geodésicas 5º46’56,4353" S e 60º42’33,8773" WGr.; M-08, de coordenadas geodésicas 5º47’16,3314" S e 60º43’00,6125" WGr.; M-07, de coordenadas geodésicas 5º47’36,2066" S e 60º43’27,3138" WGr.; M-06, de coordenadas geodésicas 5º47’55,0686" S e 60º43’52,6555" WGr.; M-05, de coordenadas geodésicas 5º48’14,0610" S e 60º44’18,1692" WGr.; até alcançar o Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 05º48’33,9242" S e 60º44’44,8567; localizado na cabeceira do Igarapé Caba Branca; daí, segue pelo referido igarapé, margem direita, a jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 05º49’03,99" S e 60º46’35,52" WGr.; localizado na sua confluência Rio Uruá; OESTE: do ponto antes descrito, segue margeando o Rio Uruá, margem direita, a jusante, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 05º39’51,29" S e 60º48’23,88" WGr.; localizado na sua confluência com o Rio Mataurá; daí, segue margeando o Rio Mataurá, margem direita, a jusante, até o Ponto P-01, inicial da descrição do perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.20-X-D-II e SB.20-X-D-V - Escala 1:100.000 - IBGE - Ano 1985. 2- As coordenadas geodésicas citadas neste memorial são referenciadas ao Datum SAD 69.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2001