Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.

Torna sem efeito o inciso X do art. 1o do Decreto de 22 de novembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º  Fica sem efeito o inciso X do art. 1o do Decreto de 22 de novembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis que menciona, relativamente à Fazenda Santo Antônio, situada no Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000096/2001-11).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001