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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 14.158.175,00, para reforçar dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 14.158.175,00 (quatorze milhões, cento e cinqüenta e oito mil, cento e setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:

I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas do Ministério da Saúde, no valor de R$ 8.602.550,00 (oito milhões, seiscentos e dois mil, quinhentos e cinqüenta reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.555.625,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2001

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