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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.

Cria a Reserva Extrativista Marinha de Soure, no Município de Soure, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Reserva Extrativista Marinha de Soure, no Município de Soure, Estado do Pará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

Art. 2o  A Reserva Extrativista Marinha do Soure abrange uma área de aproximadamente 27.463,58 ha, tendo por base Mosaico Semicontrolado de Radar, folhas AS 22-X-B-II e SA 22-X-B-V, na escala de 1:200.000, publicada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, 1973, constituída por duas áreas com os seguintes memoriais descritivos:

I - a área 1 possui superfície aproximada de 23.929,13 ha e é denominada Manguezal de Soure, com os seguintes limites e confrontações: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 0º13’55" S e 48º26’58" WGr, localizado sobre a linha de costa na ponta oeste da chamada Ilha das Malvinas, segue por uma reta de azimute 14º57’20" e uma distância aproximada de 1.852 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 0º12’57" S e 48º26’43" WGr, localizado no Oceano Atlântico, nas proximidades da costa nordeste da Ilha de Marajó, em águas territoriais brasileiras; daí, segue por uma linha eqüidistante à linha de costa em 1.852 metros, na direção sul, por uma distância aproximada de 67.343,42 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 0º45’33" S e 48º29’33" WGr, localizado no Oceano Atlântico, nas proximidades do estuário do Rio Paracauari; daí, segue por uma reta de azimute 342º50’50" e uma distância aproximada de 1.852 metros, até o Ponto 4, de coordenadas aproximadas 0º44’35" S e 48º29’51" WGr, localizado na Ponta de Soure sobre a linha de costa; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do Mangue, no sentido norte, por uma distância aproximada de 26.517,82 metros, até a interseção do limite da zona terrestre do mangue e o Rio Pesqueiro; daí, segue na direção norte, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 3.431,03 metros até cruzar o Rio Cajuúna; daí, segue na direção norte, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, passando por diversos cursos d’água sem denominação, por uma distância aproximada de 12.594,21 metros, até cruzar o Rio Tarumã; daí, segue na direção norte, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, passando por diversos cursos d’água, por uma distância aproximada de 9.568,31 metros, até cruzar o Rio Cambú; daí, segue na direção norte, sempre acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 15.784,62 metros, até cruzar o Rio Rego do Mirinduba; daí, segue na direção norte, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 29.329,62 metros, até a interseção do limite da zona terrestre do mangue com o Igarapé Malvinas; daí, segue na direção norte, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância de 2.958,36 metros, até encontrar o Ponto 1, inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de 171.231,38 metros;

II - a área 2 possui superfície aproximada de 3.534,45 ha e é denominada Manguezal do Rio do Saco, com os seguintes limites e confrontações: partindo do Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 0º42’11" S e 48º32’55" WGr, localizado na margem esquerda do Rio Paracauari, segue pela margem esquerda do Rio Paracauari, no sentido montante, penetrando no Rio do Saco, em sua margem esquerda, por uma distância aproximada de 6.217,96 metros, até a desembocadura do Igarapé Cabana; daí, segue no sentido montante pela margem esquerda do Rio do Saco e uma distância aproximada de 8.914,80 metros, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 0º35’19" e 48º32’54" WGr, localizado na foz do Igarapé do Bom Jardim, quando este deságua no Rio do Saco; daí, segue pela margem esquerda do citado Igarapé, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 861,25 metros, até o cruzamento do limite da zona terrestre do mangue com o Igarapé Bom Jardim, nas proximidades de sua nascente, contornando assim todo o manguezal existente nas nascentes do Igarapé Bom Jardim; daí, segue na direção sul, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 22.642,58 metros, até o cruzamento do limite da zona terrestre do mangue e do Igarapé Cabana; daí, segue no sentido sudoeste, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 6.263,37 metros, até o Ponto 5, inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de 44.899,96 metros.

Art. 3o  Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA supervisionar a área de que trata este Decreto, promover as medidas necessárias à formalização do contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto no 3.125, de 29 de julho de 1999, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2001