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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO  DE 2001.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1°  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2001

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