Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único.  Pelos relevantes serviços prestados à Nação, é declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Economista e ex-Ministro de Estado, Doutor ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS.

Brasília, 10 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2001.

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