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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 2001.

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1o  Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$ 110.699.913,36 (cento e dez milhões, seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e treze reais e trinta e seis centavos) para R$ 113.610.033,19 (cento e treze milhões, seiscentos e dez mil, trinta e três reais e dezenove centavos).

Art. 2o  Fica a União autorizada a:

I - subscrever ações no valor de R$ 2.790.446,97 (dois milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balancete de 30 de junho de 2001;

II - subscrever ações até o valor de R$ 119.672,86 (cento e dezenove mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.10.2001