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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.

Cria a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, nos Estados do Tocantins e da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, localizada nos Municípios de Almas, Ponte Alta do Tocantins, Rio da Conceição e Mateiros, no Estado do Tocantins, e Formosa do Rio Preto, no Estado da Bahia, com os objetivos de proteger e preservar amostras dos ecossistemas de Cerrado, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas.

Art. 2o  A Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins abrange uma área total de aproximadamente setecentos e dezesseis mil e trezentos e seis hectares, descrita nas cartas topográficas de escala de 1:100.000, nas folhas da Serra do Cinzeiro, MI=1713, Rio da Conceição, MI=1775, Serra da Jalapinha, MI=1647, Rio Sapão, MI=1714, Mateiros, MI=1715, e Rio do Santo, MI=1776, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE; nas folhas Rio Soninho, MI=1746, Serra Negra, MI=1774, e Mata Nova, MI=1712, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército-DSG; e na folha São Marcelo, MI=1777, editada pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE, com a seguinte descrição: inicia-se na nascente do córrego Brejo Angelim, afluente do Rio Novo, no Ponto 01, de coordenadas planas aproximadas E=284.287m e N=8.843.055m; daí, segue por uma linha reta, até a nascente do Brejo Vertente, de coordenadas planas aproximadas E=270.195m e N=8.844.678m, que formam o Ponto 02; daí, segue pela margem direita do córrego Brejo Vertente, no sentido nascente-foz, até sua foz com o córrego Brejo Suruá, no Ponto 03, de coordenadas planas aproximadas E=265.598m e N=8.840.643m; daí, segue pela margem direita do Córrego Vertente, até a confluência com o Rio Vermelho, de coordenadas planas aproximadas E=263.027m e N=8.841.601m, que formam o Ponto 04; daí, segue pela margem esquerda do Rio Vermelho, até a confluência com um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=263.776m e N=8.835.474m, que formam o Ponto 05; daí, segue pela margem esquerda deste córrego, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=258.596m e N=8.826.565m, que formam o Ponto 06; daí, segue em linha reta, com azimute de 120º, por uma distância aproximada de 4.600 metros, até a nascente do córrego Brejo Aroeira, de coordenadas planas aproximadas E=261.211m e N=8.825.174m, que formam o Ponto 07; daí, segue pela margem direita do córrego Brejo Aroeira, até a sua confluência com o Rio Ponte Alta Pequena, de coordenadas planas aproximadas E=260.244m e N=8.817.874m, que formam o Ponto 08; daí, segue pela margem esquerda do Rio Ponte Alta Pequena, até a confluência do Rio Ponte Alta com o Córrego Porteira, de coordenadas planas aproximadas E=257.848m e N=8.816.116m, que formam o Ponto 09; daí, segue pela margem esquerda do Rio Ponte Alta, até a confluência com o Córrego Porteira, de coordenadas planas aproximadas E=258.103m e N=8.814.322m, que formam o Ponto 10; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Porteira, até a confluência com um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=256.163m e N=8.808.680m, que formam o Ponto 11; daí, segue por este afluente, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=257.487m e N=8.805.162m, que formam o Ponto 12; daí, segue em linha reta, até a nascente de um dos afluentes do Córrego Fazendinha, de coordenadas planas aproximadas E=258.293m e N=8.803.698m, que formam o Ponto 13; daí, segue pela margem direita desse córrego, até a confluência com o Córrego Fazendinha, de coordenadas planas aproximadas E=261.761m e N=8.804.649m, que formam o Ponto 14; daí, segue pela margem direita do Córrego Fazendinha, até a sua confluência com o Rio Ponte Alta, de coordenadas planas aproximadas E=262.543m e N=8.806.779m, que formam o Ponto 15; daí, segue pela margem esquerda do Rio Ponte Alta, até a confluência com o Brejo do Cedro, de coordenadas planas aproximadas E=265.750m e N=8.804.720m, que formam o Ponto 16; daí, segue pela margem esquerda do Rio Ponte Alta, até a sua confluência com o Brejo da Cobra, de coordenadas planas aproximadas E=267.943m e N=8.803.196m, que formam o Ponto 17; daí, segue pela margem esquerda do Brejo da Cobra, até a sua confluência com o Córrego do Tatu, de coordenadas planas aproximadas E=267.003m e N=8.792.989m, que formam o Ponto 18; daí, segue pela margem esquerda do Córrego do Tatu, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=269.103m e N=8.790.409m, que formam o Ponto19; daí, segue em linha reta, até a confluência do Córrego Caldeirão com um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=270.705m e N=8.787.245m, que formam o Ponto 20; daí, segue pela margem esquerda deste córrego, até encontrar um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=272.327m e N=8.786.423m, que formam o Ponto 21; daí, segue pela margem esquerda deste córrego, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=272.122m e N=8.782.936m, que formam o Ponto 22; daí, segue em linha reta, até a confluência do Rio Soninho com o Córrego Brejão, de coordenadas planas aproximadas E=271.826m e N=8.777.783m, que formam o Ponto 23; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Brejão, até encontrar o primeiro afluente deste rio, de coordenadas planas aproximadas E=275.493m e N=8.775.454m, que formam o Ponto 24; daí, segue pela margem esquerda do Rio Soninho, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=276.299m e N=8.770.695m, que formam o Ponto 25; daí, segue em linha reta, até encontrar a foz do Rio das Balsas com o Córrego Eugênio, de coordenadas planas aproximadas E=279.274m e N=8.765.193m, que formam o Ponto 26; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Eugênio, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=277.850m e N=8.751.227m, que formam o Ponto 27; daí, segue, com azimute de 119º, por uma distância aproximada de 1.900 metros, até a nascente do Ribeirão Arapuã, de coordenadas planas aproximadas E=279.398m e N=8.750.307m, que formam o Ponto 28; daí, segue pela margem direita do Ribeirão Arapuã, até a foz de um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=285.133m e N=8.752.472m, que formam o Ponto 29; daí, segue pela margem direita deste afluente, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=285.425m e N=8.751.650m, que formam o Ponto 30; daí, segue até encontrar a confluência do Rio Peixinho com o Córrego Fundo, de coordenadas planas aproximadas E=292.146m e N=8.746.482m, que formam o Ponto 31; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Fundo, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=299.677m e N=8.746.164m, que formam o Ponto 32; daí, segue até a nascente do Córrego Casa de Pedra, de coordenadas planas aproximadas E=304.155m e N=8.746.169m, que formam o Ponto 33; daí, segue até a nascente de um afluente do Rio Manuel Alves, de coordenadas planas aproximadas E=304.771m e N=8.745.101m, que formam o Ponto 34; daí, segue até a nascente de outro afluente do Rio Manuel Alves, de coordenadas planas aproximadas E=306.178m e N=8.744.513m, que formam o Ponto 35; daí, segue até encontrar a nascente de outro afluente do Rio Manuel Alves, de coordenadas planas aproximadas E=308.114m e N=8.747.205m, que formam o Ponto 36; daí, segue até encontrar a nascente de outro afluente do Rio Manuel Alves, de coordenadas planas aproximadas E=311.786m e N=8.751.279m, que formam o Ponto 37; daí, segue até encontrar a nascente de outro afluente do Rio Manuel Alves, de coordenadas planas aproximadas E=315.799m e N=8.753.002m, que formam o Ponto 38; daí, segue até encontrar a foz do Rio Ferrugem com um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=322.416m e N=8.760.239m, que formam o Ponto 39; daí, segue pela margem esquerda deste afluente, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=325.633m e N=8.756.617m, que formam o Ponto 40; daí, segue até o bordo superior da Chapada da Serra Geral, de coordenadas planas aproximadas E=326.028m e N=8.756.347m, que formam o Ponto 41; daí, segue em direção nordeste, seguindo o bordo superior da Chapada da Serra Geral, passando pelos pontos de coordenadas planas aproximadas E=326.021m e N=8.756.350m; E=326.050m e N=8.757.957m; E=326.327m e N=8.758.386m; E=329.262m e N=8.760.497m; E=329.623m e N=8.761.184m; E=329.980m e N=8.762.609m; E=331.384m e N=8.762.814m; E=331.158m e N=8.763.663m; E=332.977m e N=8.765.312m; E=335.751m e N=8.766.078m; E=336.206m e N=8.767.338m, E=337.044m e N=8.767.738m; E=338.063m e N=8.769.390m; E=336.906m e N=8.770.524m; E=335.943m e N=8.770.459m; E=336.675m e N=8.772.406m; E=336.899m e N=8.773.224m; E=334.099m e N=8.773.612m; E=334.070m e N=8.776.866m, E=335.046m e N=8.775.442m; E=336.857m e N=8.781.577m; E=338.782m e N=8.783.161m; E=342.399m e N=8.786.374m; E=346.102m e N=8.789.204m; E=350.902m e N=8.792.882m; E=354.918m e N=8.793.084m; E=356.991m e N=8.800.080m; e E=359.573m e N=8.803.987m, que formam o Ponto 42; daí, segue até encontrar a nascente do Córrego Pindaíba, de coordenadas planas aproximadas E=359.747m e N=8.804.434m, que formam o Ponto 43; daí, segue com a curva de nível de cota altimétrica 730 metros, próximo à nascente do Córrego Nove Galhos, de coordenadas planas aproximadas E=369.454m e N=8.800.231m, que formam o Ponto 44; daí, segue até o cruzamento da curva de nível de cota altimétrica de 750 metros com o afluente de um ribeirão sem nome, de coordenadas planas aproximadas E=376.032m e N=8.796.284m, que formam o Ponto 45; daí, segue pela margem direita deste afluente, até a confluência com o referido ribeirão, de coordenadas planas aproximadas E=378.920m e N=8.796.614m, que formam o Ponto 46; daí, segue a jusante por este Ribeirão, até a foz do Rio Sapão, de coordenadas planas aproximadas E=388.344m e N=8.805.221m, que formam o Ponto 47; daí, segue pela margem direita do Rio Sapão, até a confluência com o Rio Sassafrás, de coordenadas planas aproximadas E=397.808m e N=8.806.389m, que formam o Ponto 48; daí, segue pela margem esquerda deste rio até um de seus afluentes, de coordenadas planas aproximadas E=408.020m e N=8.824.110m, que formam o Ponto 49; segue até encontrar a nascente de um afluente do Córrego Buritirana, de coordenadas planas aproximadas E=391.828m e N=8.825.379m, que formam o Ponto 50; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Buritirana, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E= 387.865m e N=8.829.073m, que formam o Ponto 51; segue até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 750 metros, de coordenadas planas aproximadas E=387.616m e N=8.832.591m, que formam o Ponto 52; segue até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 750 metros, de coordenadas planas aproximadas E=380.727m e N=8.828.947m, que formam o Ponto 53; segue até o cruzamento da divisa dos Estados do Tocantins e da Bahia, com a margem esquerda de uma estrada sentido norte-sul, de coordenadas planas aproximadas E=376.538m e N=8.825.528m, que formam o Ponto 54; segue em direção sudoeste pela margem esquerda desta estrada, no mesmo sentido, até as coordenadas planas aproximadas E=374.246m e N=8.823.825m, que formam o Ponto 55; segue pela margem esquerda desta estrada em direção sudoeste, até as coordenadas planas aproximadas E=372.962m e N=8.821.145m, que formam o Ponto 56; segue pela margem esquerda desta estrada em direção sudeste, até as coordenadas planas aproximadas E=373.969m e N=8.820.114m, que formam o Ponto 57; segue no sentido norte-sul, pela margem esquerda dessa estrada, até as coordenadas planas aproximadas E=374.168m e N=8.817.719m, que formam o Ponto 58; segue pela margem esquerda desta estrada, até as coordenadas planas aproximadas E=372.602m e N=8.814.268m, que formam o Ponto 59; segue em linha reta, até as coordenadas planas aproximadas E=367.256m e N=8.817.276m, que formam o Ponto 60; daí, segue até encontrar as coordenadas planas aproximadas E=363.753m e N=8.818.847m, que formam o Ponto 61; segue até as coordenadas planas aproximadas E=364.201m e N=8.821.647m, que formam o Ponto 62; daí, segue até a nascente de um afluente do Rio Galhão, de coordenadas planas aproximadas E=364.196m e N=8.821.943m, que formam o Ponto 63; daí, segue pela margem direita deste córrego até a sua confluência com o Rio Galhão, de coordenadas planas aproximadas E=361.387m e N=8.825.591m, que formam o Ponto 64; daí, segue pela margem direita do Rio Galhão, até a confluência com o Rio Come Assado, de coordenadas planas aproximadas E=358.124m e N=8.824.346m, que formam o Ponto 65; daí, segue pela margem direita do Rio Come Assado, até a confluência com o Rio Formosa, de coordenadas planas aproximadas E=356.372m e N=8.821.205m, que formam o Ponto 66; daí, segue pela margem direita do Rio Come Assado, até a confluência do Córrego Sucupira com o Rio Preto, de coordenadas planas aproximadas E=352.122m e N=8.821.647m, que formam o Ponto 67; daí, segue pela margem direita do Rio Preto, até encontrar um de seus afluentes da margem esquerda, de coordenadas planas aproximadas E=347.866m e N=8.826.484m, que formam o Ponto 68; daí, segue pela margem direita do Córrego Sucupira, por uma distância de 1.000 metros, até as coordenadas planas aproximadas E=347.742m e N=8.826.017m, que formam o Ponto 69; segue até encontrar um afluente do Rio Preto, de coordenadas planas aproximadas E=346.661m e N=8.827.137m, que formam o Ponto 70; daí, segue até encontrar um afluente do Rio Preto, de coordenadas planas aproximadas E=344.135m e N=8.827.762m, que formam o Ponto 71; segue pela margem direita deste córrego, até a sua confluência com o Rio Preto, de coordenadas planas aproximadas E=343.872m e N=8.828.919m, que formam o Ponto 72; daí, segue pela margem esquerda do Rio Preto, até a confluência do Rio Novo com o Riachão Córrego Cruzeiro, de coordenadas planas aproximadas E=312.062m e N= 8.822.561m, que formam o Ponto 73; daí, segue pela margem esquerda do Rio Novo, até a confluência com o Ribeirão Esteneu, de coordenadas planas aproximadas E=307.419m e N=8.821.680m, que formam o Ponto 74; daí, segue pela margem direita do Ribeirão Esteneu, até a confluência com o Brejo Emenda, de coordenadas planas aproximadas E=307.012m e N=8.820.847m, que formam o Ponto 75; daí, segue pela margem esquerda do Córrego Brejo Emenda, até a sua nascente, de coordenadas planas aproximadas E=302.795m e N=8.822.477m, que formam o Ponto 76; daí, segue até encontrar a confluência com um afluente do Córrego Brejo Frito Gado, de coordenadas planas aproximadas E=300.317m e N=8.822.501m, que formam o Ponto 77; daí, segue pela margem direita do Córrego Brejo Frito Gado, até a sua confluência com o Rio Novo, de coordenadas planas aproximadas E=294.205m e N=8.843.854m, que formam o Ponto 78; daí, segue pela margem direita do Rio Novo, até a sua confluência com o Brejo Angelim, de coordenadas planas aproximadas E=293.077m e N=8.846.678m, que formam o Ponto 79; daí, segue pela margem esquerda do Brejo Angelim, até a sua nascente, encontrando o Ponto 01, ponto inicial desta descrição, perfazendo um perímetro total de quinhentos e oitenta e cinco mil metros.

Art. 3o  Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 4o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2o deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.9.2001