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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2001.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 391.999.930,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 6o, incisos I, alínea "a", III, alínea "d", e IV, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério dos Transportes, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 391.999.930,00 (trezentos e noventa e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 4.936.956,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais); e

II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 387.062.974,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, sessenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais).

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.8.2001

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