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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 223.267.592,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alínea "a", IV, alínea "b", e V, alínea "b", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 223.267.592,00 (duzentos e vinte e três milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 220.870.078,00 (duzentos e vinte milhões, oitocentos e setenta mil, setenta e oito reais);

II - superávit financeiro de empresas públicas e sociedades de economia mista, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 1.864.028,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, vinte e oito reais); e

III - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 533.486,00 (quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2001

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