Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2001.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Biológica de Una, no Município de Una, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "l", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 10 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites da Reserva Biológica de Una, situada no Município de Una, Estado da Bahia, criada pelo Decreto no 85.463, de 10 de dezembro de 1980.

Art. 2o  O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias, contidas na Reserva Biológica de Una, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2001