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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Vale do Javari, localizada nos Municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença e Jutaí, Estado do Amazonas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Canamari (Kanamari), Culina (Arauá), Culina (Pano), Marúbo, Matis, Maiorúna (Mayorúna) e Isolados, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Vale do Javari, com superfície de oito milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois hectares, vinte e sete ares e vinte e oito centiares e perímetro de dois milhões, cinqüenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros, situada nos Municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença e Jutaí, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geográficas 05°16'11,6"S e 72°51'35,4"WGr, situado na confluência do Igarapé Solis com o Rio Jaquirana, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Marco M-6, de coordenadas geográficas 05°19'40,3566"S e 72°44'27,4148"WGr, situado na sua nascente; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 68º57'45,4" e 155,84 metros, até o Marco SAT MG-01, de coordenadas geográficas 05°19'38,4356"S e 72°44'22,6923"Wgr; segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 68º57'30,6" e 847,10 metros, até o Marco SAT MG-02, de coordenadas geográficas 05°19'28,5348"S e 72º43'57,0144"WGr, situado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas 05°15'35,1"S e 72º38'47,0"WGr, situado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas 05°15'10,1"S e 72°38'40,0"WGr, situado na confluência com o Córrego Javari; daí, segue pelo referido Córrego, a montante, até o Marco M-8, de coordenadas geográficas 05º19'12,7752"S e 72º33'21,7684"WGr, situado em sua nascente; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 76º06'46,7" e 169,71 metros, até o Marco SAT MG-03, de coordenadas geográficas 05°19'11,3328"S e 72º33'16,4194"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 76º07'07,5" e 1.837,65 metros, até o Marco SAT MG-04, de coordenadas geográficas 05°18'56,9798"S e 72º32'18,4792"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 76º07'32,9"e 251,22 metros, até o Marco M-10, de coordenadas geográficas 05°18'55,1367"S e 72º32'10,5561"WGr, situado na nascente do Igarapé Flecheira; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas 05°20'41,2"S e 72º17'42,6"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Marco M-10 A, de coordenadas geográficas 05°22'08,4892"S e 72º18'02,0411"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 99º55'16,6" e 154,43 metros, até o Marco SAT MG-05, de coordenadas geográficas 05°22'09,2121"S e 72º17'57,1024"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 99º54'38,0" e 18.657,45 metros, até o Marco SAT MG-06, de coordenadas geográficas 05°23'53,6525"S e 72º08'00,1056"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 99º53'45,1" e 793,47 metros, até o Marco M-29, de coordenadas geográficas 05°23'58,2549"S e 72º07'34,7129"WGr, situado na confluência do Rio Pardo com o Rio Curuçá; daí, segue pelo último, a jusante, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas 04°26'42,0"S e 71°23'58,2"WGr, situado na sua confluência com o Rio Javari; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas 04°23'00,3605"S e 70°56´28,3051"WGr, situado na confluência do Igarapé Irari; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas 04°28'02,3"S e 70°57'43,8"WGr, situado na confluência do Igarapé Esquerdo; daí, segue pelo citado Igarapé, a montante, até o Marco SAT MG-07, de coordenadas geográficas 04°38'53,1411"S e 70°55'30,0373"WGr, situado na sua nascente; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 73º54'41,1" e 1.105,24 metros, até o Marco SAT MG-08, de coordenadas geográficas 04°38'43,1696"S e 70º54'55,5822"WGr, situado na nascente do Igarapé Figueiredo; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o Ponto P-08, de coordenadas geográficas 04°40'53,3"S e 70°46'07,0"WGr, situado na sua confluência com o Rio Quixito; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-09, de coordenadas geográficas 04°30'11,2"S e 70°29'46,8"WGr, situado na foz do Igarapé Pau Branco; daí, segue referido igarapé, a montante, até o Marco SAT MG-09, de coordenadas geográficas 04°38'54,7615"S e 70°25'19,7782"WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 90º56'53,4" e 17.808,57 metros, até o Marco SAT MG-10, de coordenadas geográficas 04°39'04,2894"S e 70°15'42,0515"WGr, situado na confluência do Rio Ituí com o Rio Itaquaí; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 45º33'27,0" e 3.011,66 metros, até o Marco M-3, de coordenadas geográficas 04°37'55,6637"S e 70°14'32,2908"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 134º32'30,7" e 21.715,91 metros, até o Marco SAT MG-40, de coordenadas geográficas 04°46'11,4962"S e 70°06'10,0483"WGr, situado na confluência do Igarapé Leopoldina com um igarapé sem denominação; daí, segue, a montante do Igarapé Leopoldina, até o Marco SAT MG-11, de coordenadas geográficas 04°48'39,0110"S e 69º56'15,5230"WGr, situado em sua nascente; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 122º15'49,1" e 1.963,44 metros, até o Marco SAT MG-12, de coordenadas geográficas 04°49'13,1317"S e 69°55'21,6415"WGr, situado na nascente do Igarapé Purgatório ou São Pedro; daí segue, a jusante do referido Igarapé, até o Ponto P-10, de coordenadas geográficas 04°51'29,0"S e 69°47'33,0"WGr, situado na sua confluência com o Rio Jandiatuba; daí, segue a jusante pelo referido rio, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas 04°45'06,4"S e 69°37'25,5"WGr, situado na confluência do Igarapé Jutaizinho; LESTE: do Ponto antes descrito, segue a montante pelo Igarapé Jutaizinho, até a confluência de um igarapé sem denominação, no Ponto P-12, de coordenadas geográficas 04°57'12,7"S e 69°37'10,1"WGr; daí, segue pelo referido igarapé, até a sua nascente, no Marco MAZ-15, coordenadas geográficas 05°02'17,6478"S e 69°33'24,4015"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 119º42'23,4" e 202,29 metros, até o Marco SAT MG-15, de coordenadas geográficas 05°02'20,9059"S e 69°33'18,6973"WGr,; daí segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância e lipsóidica de 133º44'28,2" e 7.803,26 metros, até o Marco SAT MG-16, de coordenadas geográficas 05°05'16,5387"S e 69°30'15,6657"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé Boa Vista; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Marco SAT MG-17, de coordenadas geográficas 05°13'48,4862"S e 69°33'26,2941"WGr, situado em uma de suas nascentes; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 128º52'36,3" e 16.974,19 metros, até o Marco SAT MG-18, de coordenadas geográficas 05°19'35,2799"S e 69°26'17,1156"WGr, situado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o Ponto P-13, de coordenadas geográficas 05°20'05,4"S e 69°24'55,7"WGr, situado na sua confluência com o Rio Curuena; daí, segue, a montante, pelo referido rio, até o Ponto P-14, de coordenadas geográficas 05°22'48,7"S e 69°26'01,8" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé até o Marco SAT MG-19, de coordenadas geográficas 05°23'26,5681"S e 69º24'16,9151"WGr, situado na sua nascente; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 178º11'11,5" e 29.129,80 metros, até o Marco SAT MG-20, de coordenadas geográficas 05°39'14,3901"S e 69°23'46,9894"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 178º10'23,8" e 50,73 metros, até o Marco M-104, de coordenadas geográficas 05°39'16,0436"S e 69°23'46,9368"WGr, situado na confluência do Igarapé São Francisco com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo último, a montante, até o Ponto P-15, de coordenadas geográficas 05°41'06,0"S e 69°26'09,4"WGr, situado na confluência de outro igarapé sem denominação; daí, segue pelo último até sua nascente, no Marco M-105, de coordenadas geográficas 05°41'50,0540"S e 69º26'22,4233"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 180º00'41,1" e 131,73 metros, até o Marco SAT MG-21, de coordenadas geográficas 05°41'54,3386"S e 69°26'22,4242"WGr; daí segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 179º59'52,8" e 11.632,37 metros, até o Marco SAT MG-22, de coordenadas geográficas 05°48'13,0179"S e 69°26'22,4162"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 179º59'06,3" e 703,26 metros, até o Marco M-115, de coordenadas geográficas 05°48'35,9155"S e 69°26'22,4103"WGr, situado na confluência do Rio Juruazinho com o Rio Jutaí; SUL: do marco antes descrito, segue, a montante pelo Rio Juruazinho até a sua nascente, no Ponto P-16, de coordenadas geográficas 06°34'19,95"S e 70°24'49,92"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 257º36'19" e 24.030,29 metros, confrontando com a Terra Indígena Maueteque (Mawetek) até o Marco SAT MG-23=MG01, de coordenadas geográficas 06°37'05,5359"S e 70°37'34,4989"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 242º54'54,5" e 24.668,85 metros, até o Marco SAT MG-24, de coordenadas geográficas 06°43'10,9861"S e 70°49'29,6809"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 271º51'52,1" e 11.046,60 metros, até o Marco M-150, de coordenadas geográficas 06°42'59,3405"S e 70°55'29,1826"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 316º13'02,8" e 10.209,80 metros, até o Marco SAT MG-25, de coordenadas geográficas 06°38'59,2923"S e 70°59'19,1851"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 249º04'01,0" e 23.558,90 metros, até o Marco SAT MG-26, de coordenadas geográficas 06°43'33,1110"S e 71°11'15,6882"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 264º12'25,0" e 21.425,19 metros, até o Marco SAT MG-27, de coordenadas geográficas 06°44'43,3617"S e 71°22'49,7977"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 215º10'59,0" e 15.062,42 metros, até o Marco M-223, de coordenadas geográficas 06°51'24,2129"S e 71°27'32,5073"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 266º50'57,5" e 6.381,43 metros, até o Marco M-230, de coordenadas geográficas 06°51'35,6245"S e 71°31'00,0419"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 203º32'40,2" e 9.219,30 metros, até o Marco SAT MG-28, de coordenadas geográficas 06°56'10,5825"S e 71°33'00,0257"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 253º01'32,4" e 11.064,39 metros, até o Marco M-249, de coordenadas geográficas 06°57'55,8662"S e 71°38'44,7839"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 344º12'41,1" e 8.466,45 metros, até o Marco M-258, de coordenadas geográficas 06°53'30,6643"S e 71°39'59,8357"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 246º44'00,9" e 5.683,52 metros, até o Marco M-264, de coordenadas geográficas 06°54'43,7412"S e 71°42'49,9186"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 269º37'24,8" e 9.982,78 metros, até o Marco SAT MG-29, de coordenadas geográficas 06°54'45,6605"S e 71°48'15,0929"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 166º23'49,8" e 9.825,38 metros, até o Marco M-283, de coordenadas geográficas 06°59'56,7288"S e 71°46'59,8300"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 253º26'22,3" e 13.387,63 metros, até o Marco M-298, de coordenadas geográficas 07°02'00,8966"S e 71°53'57,9462"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 179º56'39,0" e 11.360,64 metros, até o Marco M-309, de coordenadas geográficas 07°08'10,7135"S e 71°53'57,6189"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 273º57'25,7" e 5.357,22 metros, até o Marco SAT MG-30, de coordenadas geográficas 07°07'58,4530"S e 71°56'51,7911"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 273º56'00,5" e 3.564,73 metros, até o Marco M-318, de coordenadas geográficas 07°07'50,7242"S e 71°58'47,6881"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 297º13'45,5" e 6.061,94 metros, até o Marco M-324, de coordenadas geográficas 07°06'20,4139"S e 72°01'43,3402"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 246º19'08,2" e 21.681,94 metros, até o Marco SAT MG-31, de coordenadas geográficas 07°11'03,5828"S e 72°12'30,5058"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 260º50'37,5" e 11.911,37 metros, até o Marco M-357, de coordenadas geográficas 07°12'05,4314"S e 72°18'53,8025"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 12º42'20,4" e 7.781,03 metros, até o Marco M-363, de coordenadas geográficas 07°07'58,3475"S e 72°17'58,0152"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 263º26'26,7" e 8.561,38 metros, até o Marco SAT MG-32, de coordenadas geográficas 07°08'29,9731"S e 72°22'35,2099"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 276º15'18,9" e 27.506,77 metros, até o Marco SAT MG-33, de coordenadas geográficas 07°06'52,1534"S e 72°37'26,2750"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 328º44'40,5" e 15.024,38 metros, até o Marco SAT MG-34, de coordenadas geográficas 06°59'54,6976"S e 72°41'39,8074"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 269º32'46,1" e 19.087,71 metros, até o Marco SAT MG-35, de coordenadas geográficas 06°59'59,5056"S e 72°52'01,6745"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 269º35'18,4" e 24.771,16 metros, até o Marco SAT MG-36, de coordenadas geográficas 07°00'05,1057"S e 73°05'28,7126"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 296º40'23,9" e 15.036,96 metros, até o Marco SAT MG-37, de coordenadas geográficas 06°56'25,3014"S e 73°12'46,4248"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 267º39'51,4" e 29.552,42 metros, até o Marco SAT MG-38, de coordenadas geográficas 06°57'04,2412"S e 73°28'48,3571"WGr; dai, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóidica de 267º26'18,9" e 24.671,76 metros, até o Marco SAT MG-39, de coordenadas geográficas 06°57'40,1807"S e 73°42'11,2950"WGr, situado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas 06º53'13,2403" S e 73º43'24,4969" WGr, situado na confluência do referido igarapé com do Rio Jaquirana; OESTE: do ponto antes descrito, segue, a jusante, pelo Rio Jaquirana até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.18-X-B; SB.18-X-D; SB.18-Z-A; SB.18-Z-B; SB.18-Z-C; SB.18-Z-D; SB.19-V-A; SB.19-V-B; SB.19-V-C; SB.19-V-D; SB.19-Y-A; SB.19-Y-B; SB.19-Y-C - RADAM/BRASIL - Escala 1:250.000 - 1977, 1978, 1980 e 1984.

Art. 2o A Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

Art.3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001