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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Chão Preto, localizada no Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Chão Preto, com superfície de doze mil, setecentos e quarenta e um hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta e seis centiares e perímetro de sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do SAT-02, de coordenadas geográficas 14°34'49,6043" S e 53°20'57,1865" WGr.; localizado na confluência do Córrego Paraíso com o Córrego dos Patos, segue por este, a montante, pela margem esquerda até o Ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas de 14°33'05" S e 53°17'41" WGr.; localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 14°33'45" S e 53°17'12" WGr.; localizado na cabeceira do Córrego Matrinxã Pemoreypa; daí, segue por este, a jusante, pela margem direita até o Ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 14°32'30" S e 53°11'42" WGr.; localizado na confluência de um córrego sem denominação, afluente do Rio Couto Magalhães; daí, segue por este, a montante, pela margem esquerda até o Marco 28, de coordenadas geográficas aproximadas 14°34'43" S e 53°11'08" WGr.; localizado na confluência de outro córrego sem denominação, sendo afluente do Rio Couto Magalhães; daí, segue por este até o SAT-05, de coordenadas geográficas 14°37'09,2795" S e 53°08'59,5291" WGr.; localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o MC-19, de coordenadas geográficas 14°37'07,2150" S e 53°07'15,6811" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-18, de coordenadas geográficas 14°38'00,3735" S e 53°07'29,2486" WGr; SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o MC-17, de coordenadas geográficas 14°37'56,4868" S e 53°07'36,3342" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-16, de coordenadas geográficas 14°37'48,0624" S e 53°07'38,9193" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-15, de coordenadas geográficas 14°37'39,0908" S e 53°08'08,6893" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-14, de coordenadas geográficas 14°38'02,7510" S e 53°08'31,6779" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o SAT-04, de coordenadas geográficas 14°38'12,4385" S e 53°09'03,9341" WGr.; daí, segue por um a linha reta até o MC-13, de coordenadas geográficas 14°38'48,1461" S e 53°10'23,7487" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-12, de coordenadas geográficas 14°38'55,8720" S e 53°10'31,4574" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-11, de coordenadas geográficas 14°39'06,3769" S e 53°10'35,4353" WGr.; localizado na cabeceira de um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o MC-10, de coordenadas geográficas 14°39'13,5353" S e 53°10'42,9307" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-09, de coordenadas geográficas 14°39'21,3980" S e 53°11'00,2990" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o SAT-03, de coordenadas geográficas 14°39'17,0921" S e 53°11'34,0647" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-08, de coordenadas geográficas 14°38'17,4328" S e 53°12'21,7872" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-07, de coordenadas geográficas 14°37'02,8982" S e 53°13'19,3861" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-06, de coordenadas geográficas 14°37'13,4371" S e 53°13'43,4759" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-04, de coordenadas geográficas 14°36'37,1039" S e 53°15'33,2244" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-03, de coordenadas geográficas 14°36'10,7846" S e 53°16'52,5727" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o MC-01, de coordenadas geográficas 14°35'19,0876" S e 53°19'28,3180" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o SAT-02, início desta descrição perimétrica. OBS: 1- do SAT-02, seguindo pelo limite norte, até o SAT-05, a Terra Indígena Chão Preto é confrontante com a Terra Indígena Parabubure. 2- Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD.22-Y-A-V Escala: 1:100.000 - DSG - 1977.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001