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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) do Baixo Rio Jordão, localizada no Município de Jordão, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Caxinauá (Kaxinawá), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Caxinauá (Kaxinawá) do Baixo Rio Jordão, com superfície de oito mil, setecentos e vinte e seis hectares, quarenta e nove ares e cinqüenta e dois centiares e perímetro de sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros, situada no Município de Jordão, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-08, de coordenadas geodésicas 09º12'52,4099" S e 72º03'04,9025" WGr., localizado no divisor de águas que separa as bacias do Rio Jordão e do Rio Tejo, segue por uma linha seca até o marco M-09, de coordenadas geodésicas 09º13'13,5355" S e 72º02'55,2554" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-10, de coordenadas geodésicas 09º13'16,9746" S e 72º02'37,1376" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-11, de coordenadas geodésicas 09º13'30,5004" S e 72º02'12,2164" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-MS 414, de coordenadas geodésicas 09º13'42,2781" S e 72º01'57,6214" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Extrema; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-01, de coordenadas geodésicas 09º15'02,8805" S e 72º00'31,3421" WGr., localizado na confluência com o Rio Jordão; daí, segue pelo citado rio, a jusante, até o ponto digitalizado P-02, de coordenadas geodésicas 09º13'29,7774" S e 71º58'25,4142" WGr., localizado na confluência com o Igarapé São Joaquim (no trecho compreendido entre o marco M-08 e o ponto P-02, confronta-se com o Seringal Boa Vista); LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé São Joaquim, a montante, confrontando com o Seringal São João, até o marco SAT-MS 418, de coordenadas geodésicas 09º14'44,5976" S e 71º57'34,0351" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o marco M-12, de coordenadas geodésicas 09º15'08,8959" S e 71º57'43,1836" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-13, de coordenadas geodésicas 09º15'32,0409" S e 71º57'55,2769" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-14, de coordenadas geodésicas 09º15'52,1560" S e 71º58'02,5579" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-15, de coordenadas geodésicas 09º16'11,2698" S e 71º58'07,3369" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-16, de coordenadas geodésicas 09º16'23,3009" S e 71º58'34,3893" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-17, de coordenadas geodésicas 09º16'47,6496" S e 71º58'37,8722" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-18, de coordenadas geodésicas 09º17'12,6802" S e 71º58'45,9511" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-MS 419, de coordenadas geodésicas 09º17'32,1985" S e 71º58'47,0431" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Veado (no trecho compreendido entre os marcos SAT-MS 418 e SAT-MS 419, o limite situa-se no divisor de águas que separa as bacias do Rio Tarauacá e do Rio Jordão e confronta-se com o Seringal Independência); daí, segue por uma linha seca até o marco M-19, de coordenadas geodésicas 09º17'37,5944" S e 71º59'13,8394" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-20, de coordenadas geodésicas 09º17'58,7730" S e 71º59'38,8737" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-21, de coordenadas geodésicas 09º18'25,0740" S e 71º59'46,7283" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-22, de coordenadas geodésicas 09º18'56,4663" S e 71º59'40,9369" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-23, de coordenadas geodésicas 09º19'22,1120" S e 71º59'25,2834" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-24, de coordenadas geodésicas 09º19'50,1575" S e 71º59'26,3751" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-25, de coordenadas geodésicas 09º20'15,7678" S e 71º59'28,1798" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-26, de coordenadas geodésicas 09º20'44,1072" S e 71º59'47,2463" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-MS 427, de coordenadas geodésicas 09º20'45,0131" S e 72º00'17,5029" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-27, de coordenadas geodésicas 09º21'20,9583" S e 72º00'20,5375" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-MS 450 de coordenadas geodésicas 09º21'56,0636" S e 72º00'57,7066" WGr. (no trecho compreendido entre os marcos SAT-MS 419 e SAT-MS 450, o limite situa-se no divisor de águas que separa as bacias do Rio Tarauacá e do Rio Jordão e confronta-se com a Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) Seringal Independência); SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o marco MP-01, de coordenadas geodésicas 09º21'19,3" S e 72º00'48,1" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Batista; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o ponto digitalizado P-03, de coordenadas geodésicas 09º16'15,4000" S e 72º02'03,4999" WGr., localizado na sua confluência com o Rio Jordão; daí, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto digitalizado P-04, de coordenadas geodésicas 09º17'14,2001" S e 72º03'18,0998" WGr., localizado na confluência do Igarapé Bonfim; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT-MS 415, de coordenadas geodésicas 09º15'45,3899" S e 72º04'55,5895" WGr., localizado na sua cabeceira (no trecho compreendido entre os marcos SAT-MS 450 e SAT-MS 415, confronta-se com a Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) do Rio Jordão); daí, segue por uma linha seca até o marco M-01, de coordenadas geodésicas 09º15'27,0568" S e 72º04'35,5883" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-02, de coordenadas geodésicas 09º15'07,9312" S e 72º04'16,7175" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-03, de coordenadas geodésicas 09º14'40,2952" S e 72º04'11,1575" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-04, de coordenadas geodésicas 09º14'15,8981" S e 72º03'59,7318" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-05, de coordenadas geodésicas 09º13'46,7413" S e 72º03'53,4609" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-06, de coordenadas geodésicas 09º13'32,5105" S e 72º03'41,2622" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-07, de coordenadas geodésicas 09º13'13,8655" S e 72º03'21,0754" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-08, início da descrição do perímetro (no trecho compreendido entre os marcos SAT-MS 415 e M-08, o limite situa-se no divisor de águas que separa as bacias do Rio Tejo e do Rio Jordão e confronta-se com a Reserva Extrativista Alto Juruá. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.18-X-D-III e SC.19-V-C-I - Escala 1:100.000 - DSG - 1988 e 1987.

Art. 2o A Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001