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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Miguel/Josefa, localizada no Município de Autazes, Estados do Amazonas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

  Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Miguel/Josefa, com superfície de mil seiscentos e vinte e oito hectares, oitenta ares e noventa e um centiares e perímetro de dezessete mil, oitocentos e dezesseis metros e trinta e um centímetros, situada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-03 de coordenadas geográficas 03o47'51,70513'' S e 59o10'34,15671'' Wgr, localizado na cabeceira do Igarapé do Miguel, segue o citado igarapé a jusante até o Ponto P-01 de coordenadas geográficas 03º47'34,5582'' S e 59º09'26,7989'' Wgr, localizado na confluência do citado igarapé com o Lago do Miguel; daí, segue pela margem do referido lago até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas 03º47'23,0596'' S e 59o08'29,8027'' Wgr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Lago do Miguel; LESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante do referido igarapé até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas 03º47'35,3254'' S e 59º07'48,5281'' Wgr, localizado na confluência do referido igarapé com o Igarapé do Sampaio; daí, segue a jusante até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas 03º48'01,3261'' S e 59º07'37,1559'' Wgr, localizado na confluência do referido igarapé com um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo igarapé do Sampaio até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas 03º49'57,6140'' S e 59º08'05,4196'' Wgr, localizado na confluência do citado igarapé com o Lago do Sampaio; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 322º26'17" e 1.132,85 metros, até o Marco SAT-01 de coordenadas geográficas 03º49'29,06836'' S e 59º09'28,36030'' Wgr; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 305º45'01" e 999,30 metros, até o Marco M-01 de coordenadas geográficas 03º49'09,26342'' S e 59o09'53,95236'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 307º28'48" e 850,74 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas 03º48'52,36056'' S e 59o10'15,78408'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 342º55'56" e 997,15 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas 03º48'21,31322'' S e 59o10'25,18865'' Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 342º55'59" e 950,92 metros, até o Marco SAT-3, início da descrição deste perímetro (do Marco SAT-01, até o Marco SAT-03, confronta-se com terras de domínio da União). Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-C-V - 1:100.000 - DSG - 1980.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2001