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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Crenaque (Krenak), localizada no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Crenaque (Krenak), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Crenaque (Krenak), com superfície de quatro mil, trinta e nove hectares, oitenta e dois ares e quarenta e um centiares e perímetro de vinte e sete mil, quatrocentos e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros, situada no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-4 de coordenadas geográficas 19º12'05,53" S e 41º20'58,89" WGr., segue por linha reta até o marco M-5 de coordenadas geográficas 19º12'03,38" S e 41º20'53,67" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-6 de coordenadas geográficas 19º11'51,31" S e 41º20'28,38" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-7 de coordenadas geográficas 19º11'44,01" S e 41º20'12,32" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-8 de coordenadas geográficas 19º11'38,70" S e 41º19'56,05" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-9 de coordenadas geográficas 19º11'40,79" S e 41º19'45,63" WGr.; do marco M-4 até o marco M-9 confronta-se com terras de Balbino Lagnier de Lacerda; daí, segue por linha reta até o marco M-10 de coordenadas geográficas 19º11'29,52" S e 41º19'08,33" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-11 de coordenadas geográficas 19º11'18,89" S e 41º18'36,24" WGr.; do marco M-9 até o marco M-11 confronta-se com terras de João Dias; daí, segue por linha reta até o marco M-12 de coordenadas geográficas 19º11'32,59" S e 41º18'04,96" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-13 de coordenadas geográficas 19º11'44,79" S e 41º17'37,75" WGr.; do marco M-11 até o marco M-13 confronta-se com terras de Nilson Curtis Viana; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Manoel de Almeida Costa, até o marco M-14 de coordenadas geográficas 19º11'50,11" S e 41º17'26,49" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Domício Ferreira da Silva e Olga Ferreira da Silva, até o marco M-15 de coordenadas geográficas 19º12'05,00" S e 41º16'52,26" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Adão Correia de Faria, até o marco M-16 de coordenadas geográficas 19º12'11,32" S e 41º16'37,70" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-17 de coordenadas geográficas 19º12'20,56" S e 41º16'03,65" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-18 de coordenadas geográficas 19º12'30,33" S e 41º15'40,33" WGr.; do marco M-16 até o marco M-18 confronta-se com terras de João Botelho Sobrinho; LESTE: do ponto antes descrito, segue por linha reta, confrontando com terras dos herdeiros de Antônio de Aguiar, até o marco M-19 de coordenadas geográficas 19º12'44,40" S e 41º15'27,52" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Herdeiros de Antônio Aguiar, Emílio Dutra da Costa e Rubens Gomes Vilete, até o marco M-20 de coordenadas geográficas 19º13'05,86" S e 41º15'22,78" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Rubens Gomes Vilete, até o marco M-21 de coordenadas geográficas 19º13'27,60" S e 41º15'38,56" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Rubens Gomes Vilete, João Pereira Martins e Altair Quadros, até o marco M-22 de coordenadas geográficas 19º13'48,60" S e 41º15'57,35" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-23 de coordenadas geográficas 19º14'06,49" S e 41º16'12,90" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-24 de coordenadas geográficas 19º14'30,00" S e 41º16'34,83" WGr.; do marco M-22 até o marco M-24 confronta-se com terras de Altair Quadros; SUL: do ponto antes descrito, segue em linha reta, confrontando com terras de Altair Quadros e Fizinho Lobo, até o marco M-24A de coordenadas geográficas 19º14'40,30" S e 41º16'45,14" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Fizinho Lobo e Osmar Deatriz, até o marco M-25 de coordenadas geográficas 19º15'05,35" S e 41º17'10,09" WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Osmar Deatriz, até o marco geodésico MG-02 de coordenadas geográficas 19º15'15,46" S e 41º17'23,72" WGr.; daí segue pela margem esquerda do Rio Doce, a montante, até o marco geodésico M-G1 de coordenadas geográficas 19º13'53,62" S e 41º20'33,99" WGr; OESTE: do marco antes descrito, segue por linha reta até o marco M-1 de coordenadas geográficas 19º13'23,03" S e 41º20'41,07" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-2 de coordenadas geográficas 19º12'50,68" S e 41º20'48,30" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-3 de coordenadas geográficas 19º12'19,74" S e 41º20'55,59" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-4, início da descrição deste perímetro. Do marco geodésico MG-1 até o marco M-1 confronta-se com terras de Balbino Lagnier de Lacerda. A Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SE.24-Y-C-II, Escala 1:100.000 - IBGE - 1979.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2001